MPES contribuiu com lei que adia saída de servidor prestes a se aposentar 1
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Foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (20/08) a Lei Complementar nº 917/2019, que permite aos servidores públicos continuarem em atividade após solicitarem a aposentadoria. Isso será possível até que o processo seja concluído, desde que haja interesse do servidor e da chefia imediata na manutenção do trabalho.

A iniciativa da lei partiu do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça. Para discutir o tema, o procurador-geral de Justiça do MPES, Eder Pontes da Silva, realizou reuniões com o secretário de Estado de Governo, Tyago Hoffmann, e com o presidente-executivo do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPAJM), José Elias do Nascimento Marçal. As reuniões contaram com a participação do presidente da Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP), o promotor de Justiça Pedro Ivo de Sousa.

Depois de vários debates, o governador Renato Casagrande acolheu a proposta do MPES e enviou o projeto de lei à Assembleia Legislativa. Posteriormente, a matéria foi aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo governador.

Anteriormente, ao requerer a aposentadoria, o servidor se afastava do serviço público enquanto o processo tramitava. Essa espera podia demorar de 3 meses a 1 ano, porque o trâmite começa no órgão de origem do servidor, passa pelo IPAJM e é finalizado no Tribunal de Contas. Nesse intervalo, são mantidos os salários pagos durante o período de trabalho. Agora, com a nova lei, o servidor poderá continuar atuando até que o processo de aposentadoria chegue ao fim.

“Avaliamos que a lei é extremamente benéfica tanto para aqueles servidores que querem continuar suas atividades, quanto para os órgãos onde atuam, que ainda poderão contar, até o término do processo, com a experiência e os bons serviços daqueles que protocolizaram o pedido de aposentadoria”, salientou o procurador-geral de Justiça.