Prazo para prefeituras manifestarem interesse no Procidades termina sexta (23) 1
O PROCIDADES é uma alternativa para as prefeituras manterem sua capacidade de investimento em serviços prestados à população.

 

Os gestores públicos municipais têm até esta sexta-feira (23), para manifestarem interesse em contratar recursos do Programa Bandes de Investimento nos Municípios do Espírito Santo (Procidades). Para esta formalização, o representante da prefeitura deve acessar a página do Procidades no site do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), fazer o download do arquivo carta-consulta, preenchê-lo e enviar o mesmo por e-mail para o banco.

A carta-consulta é o documento que indicará o valor do pleito, os investimentos que serão financiados, além de informar os dados do município, do representante legal e indicação da pessoa autorizada a tratar do pleito junto à instituição financeira. Após assinado pelo prefeito, o documento deve ser encaminhado para o Bandes no endereço de e-mail [email protected]

O diretor-presidente do Bandes, Maurício Cézar Duque, destaca que o programa faz parte da nova carteira de produtos desenhados pelo banco para atender à gestão publica. “Com dotação inicial de R$ 50 milhões e valor máximo financiável de R$ 25 milhões, o programa pretende destinar R$ 200 milhões para os 78 municípios capixabas até 2022. A linha permite financiamento para obras e modernização de atendimento, TI e infraestrutura dos municípios, com um diferencial, que é a possibilidade de financiar itens até seis meses antes da solicitação”, destaca Duque.

O Procidades é uma alternativa para as prefeituras manterem sua capacidade de investimento em serviços prestados à população e faz parte da estratégia do Governo do Espírito Santo para estimular a retomada do crescimento dos municípios. Os recursos podem ser investidos em obras, eficiência energética, compra de máquinas, equipamentos, tecnologias de informação, veículos e outros serviços destinados ao bem-estar e ampliação de serviços para população.

No site do Bandes, o gestor pode tirar as duvidas sobre o Procidades e acessar o edital do programa que traz os procedimentos voltados ao processo de habilitação das prefeituras aos recursos de operação de crédito, como documentos necessários e regras para contratação.

O limite para contratação para cada município é de projetos de até R$ 25 milhões. O volume total disponível é de R$ 200 milhões, montante que vai auxiliar as administrações municipais a retomar investimentos que vão promover melhorias em diversas áreas.

 

CRONOGRAMAPRAZO FINAL
1Inscrição de carta-consulta23/08/19
2Habilitação pelo BANDES das propostas13/09/19
3Protocolo no BANDES da lei autorizativa para contratação do financiamento29/11/19
4Protocolo do Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL) referente à operação de crédito
5Protocolo dos documentos cadastrais e projeto a ser financiado para análise do BANDES

 

6Protocolo dos documentos do procedimento licitatório da obra/ equipamento e os exigidos para a primeira liberação do crédito pelo BANDES.De acordo com resposta da análise do projeto

 

Itens Financiáveis:
• Obras (construção e ampliação) de aparelhos públicos, pavimentação ou recuperação de vias urbanas e estradas vicinais, saneamento, drenagem, etc.;
• Máquinas e equipamentos novos;
• Tecnologias de Informação novas;
• Veículos novos para funções operacionais do Poder Executivo;
• Elaboração de cadastro multifinalitário, recadastramento mobiliário, imobiliário e digitalização de documentos fiscais;
• Criação de estrutura para atendimento especializado a pessoas jurídicas;
• Capacitação técnica e gerencial de servidores públicos;
• Projetos de eficiência energética;
• Projetos de destinação de resíduos sólidos;
• Outros investimentos caracterizados como despesas de capital.

Condições de financiamento:
Valor máximo financiável: R$ 25 milhões¹
Carência: até 12 meses
Amortização: até 72 meses
Prazo total: até 72 meses
Juros: 4% a 6% ao ano + SELIC²
Participação sobre itens financiáveis: Até 100%

Garantias:
Vinculação de recursos da quota-parte do município no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (QPM-ICMS) ou recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

(1) – Valor máximo financiável: mediante enquadramento e disponibilidade de recursos.
(2) – Juros: mediante enquadramento e análise do projeto.