Deputado Euclério Sampaio propõe política para população de rua 1
DEPUTADO Euclério Sampaio.

O Projeto de Lei (PL) 647/2019 propõe o estabelecimento da Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua no Espírito Santo. A matéria, de autoria do deputado Euclério Sampaio (sem partido), elenca princípios, diretrizes, objetivos em benefício da população de rua e indica normas para a sua aplicação no âmbito estadual.

O PL define os moradores em situação de rua como sendo os de pobreza extrema, com vínculos familiares interrompidos ou fragilizados, sem moradia regular, vivendo em locais públicos, temporária ou permanentemente, e, em alguns casos, pernoitando em unidades de acolhimento.

O Estado deve, de acordo com a proposição, instituir o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual de Atenção Específica para a População em Situação de Rua. O colegiado será formado por representantes da sociedade civil e das secretarias de Estado em parceria com os municípios e terá como objetivo a execução da política

O deputado Euclério Sampaio enumera as causas que levam o cidadão a morar na rua. “A existência de indivíduos em situação de rua torna patente a profunda desigualdade social brasileira e insere-se na lógica do sistema capitalista de trabalho”, segundo o parlamentar.

Objetivos

A iniciativa tem como objetivo, entre outros, proporcionar o acesso da população em situação de rua às políticas públicas de assistência social, saúde, educação, habitação, segurança pública, cultura, esporte, lazer, trabalho e renda e previdência, conforme texto do PL.

Quanto ao acesso à moradia, a matéria prevê ações de apoio e sustentação aos programas de habitação social que atendam à população em situação de rua, com o acompanhamento social desenvolvido por equipe multidisciplinar, nos períodos anterior e posterior à ida para o imóvel.

Ainda de acordo com a matéria, haverá a garantia de alocar recursos no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual para a implementação das políticas públicas para a população em situação de rua.

O PL 647/2019 foi considerado inconstitucional. Segundo o despacho denegatório, a iniciativa de lei, nesse caso, é uma prerrogativa exclusiva do governador. O autor recorreu da decisão e a matéria está em análise na Comissão de Justiça.