Lei institui política de incentivo à floricultura 1
A LEGISLAÇÃO estabelece que terão prioridade os agricultores familiares, pequenos e médios produtores rurais.

 

A produção de flores no Espírito Santo ganha um incentivo com a Lei 11.062, publicada nesta  segunda-feira (4), no Diário do Poder Legislativo. De iniciativa de Janete de Sá (PMN), a norma reúne diretrizes, instrumentos e atribuições de órgãos públicos na execução de uma política pública de incentivo à floricultura de qualidade. A nova lei foi promulgada pelo presidente do Legislativo, Erick Musso (Republicanos), e já está em vigor.

Segundo a norma, devem nortear a produção de flores a sustentabilidade econômica e socioambiental da floricultura estadual; o desenvolvimento tecnológico da floricultura; aproveitamento da diversidade cultural, ambiental, de solos e de climas do Estado para a produção de flores de qualidade; o estímulo às economias locais, entre outras diretrizes.

 

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LEI é de autoria da deputada Janete de Sá.

 

A lei prevê, como instrumentos de execução da política pública, o crédito rural; a pesquisa agrícola e o desenvolvimento tecnológico; a assistência técnica e a extensão rural; a capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada; entre outros.

Quanto ao acesso ao crédito, a legislação estabelece que terão prioridade os agricultores familiares, pequenos e médios produtores rurais e aqueles “organizados em associações, cooperativas ou arranjos produtivos locais que agreguem valor às flores produzidas, inclusive por meio de certificações de qualidade, de origem, de produção orgânica ou, ainda, por meio de selos sociais ou de comércio justo”.

A nova lei também define as atribuições dos órgãos competentes, que incluem o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, o fomento à pesquisa para o desenvolvimento de variedades melhoradas e de tecnologias de produção; o apoio à organização dos produtores de flores; e a realização de estudos de mercado e de logística para apoio ao comércio de flores.