Sedu regulamenta consórcio que institui diretor para unidades com menos de 100 alunos matriculados 1
Estão neste contexto, escolas unidocentes, pluridocentes, as de Ensino Fundamental ou Médio e as escolas localizadas em assentamentos.

 

A Secretaria da Educação (Sedu) publicou, no Diário Oficial, desta quinta-feira (06), a Portaria 016-R que regulamenta a formação de consórcios de unidades escolares da Rede Pública Estadual com número de matrículas inferior a 100 estudantes. Desta forma, escolas unidocentes, pluridocentes, as de Ensino Fundamental ou Médio e as escolas localizadas em assentamentos, que antes não contavam com direção escolar, passarão a ter diretor escolar e um Conselho de Escola.

O Consórcio contempla no máximo um grupo de cinco unidades escolares e, assim, para cada Consórcio formado, serão instituídos um diretor escolar e um Conselho de Escola, que será organizado com base na Portaria Sedu Nº 111-R, de 18 de setembro de 2017 (D.O. 22/09/2017), e alterações e nas especificidades contidas na Portaria. Ele será formado por dez membros, com representantes de cada segmento.

O Conselho de Escola de Consórcio será composto por dez membros, com representantes de cada segmento, conforme definido no Anexo II da Portaria. Cada unidade escolar consorciada deverá ter, no mínimo, um representante no Conselho de Escola, independente do segmento, salvo em situações onde uma unidade escolar não tiver candidatos em nenhum segmento.

A portaria informa também que a eleição dos representantes do Conselho de Escola de Consórcio será realizada conforme cronograma específico, em todas as unidades escolares que o formam, em votação direta e secreta por segmento. O resultado final da composição do Conselho de cada Consórcio, titulares e suplentes, será divulgado nas unidades escolares e na Superintendência Regional de Educação (SRE).

Confira mais detalhes na Portaria AQUI.