Decreto prorroga suspensão das aulas presenciais em escolas, universidades e faculdades 1
Suspensão é válida para as redes de ensino públicas e privada até o dia 31 de julho.

Foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (01), o Decreto nº 4683-R, que prorroga a suspensão das aulas presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, inclusive cursos livres, das redes de ensino públicas e privada, no âmbito do Espírito Santo, até o dia 31 de julho. A iniciativa integra as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).

Enquanto as aulas presenciais estão suspensas, a Secretaria da Educação (Sedu) trabalha com a oferta das Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNPs), por meio do Programa EscoLAR, que passam a contar como carga horária letiva a partir desta quarta-feira.

“O calendário letivo está sendo amplamente discutido com a União dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), dentre outras instituições, e um protocolo de sanitização elaborado, em parceria com a Secretaria da Saúde (Sesa), para o retorno das aulas presenciais, que ainda não tem previsão de quando vai acontecer”, afirmou o secretário de Estado da Educação, Vitor de Angelo.