Uma lei iniciada pelo deputado estadual Bruno Lamas (PSB), que concede gratuidade no transporte rodoviário intermunicipal aos idosos com mais de 65 anos, às pessoas com deficiência e às crianças menores de 6 anos, sofreu ajustes durante a sessão de ontem (21) da Assembleia Legislativa.

Deputado propõe 5 assentos gratuitos para idosos, pessoas com deficiência e crianças em ônibus intermunicipal 1

Mas o deputado quer dar um passo ainda maior e informou que vai protocolar uma emenda que garante no mínimo cinco assentos gratuitos – atualmente são duas vagas gratuitas para os idosos e outras duas para as pessoas com deficiência em cada veículo.

Para as crianças, a proposta aprovada normatiza que a gratuidade fica condicionada ao não uso de um assento disponível para comercialização da empresa, ou seja, ela deverá viajar no colo do responsável para ter acesso ao benefício.

Durante a sessão, foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 24/2021, do governo do Estado, que dá mais transparência e faz ajustes à Lei Complementar (LC) 971/2021. O projeto foi aprovado com 20 votos favoráveis e um contrário, o do deputado Sergio Majeski (PSB).

Bruno parabenizou o governo pela aprovação da matéria e garantiu que vai propor que seja aumentado o número de assentos com gratuidade por ônibus. 

“Acho os assentos disponíveis hoje pouco, me comprometo aqui a me esforçar para que sejam pelo menos cinco, porque foi isso que sempre defendemos. Vamos iniciar esse diálogo e apresentar aqui uma emenda ao projeto, analisando a viabilidade, para melhorar ainda mais a utilização por parte do usuário”, declarou Bruno.

O projeto aprovado estabelece, ainda, que deverão ser reservadas duas vagas para os idosos e duas para pessoas com deficiência em cada veículo do serviço convencional, ou de outros serviços, na ausência do transporte convencional na ocasião da viagem, conforme já é definido pela lei.

A matéria autoriza também a comercialização das vagas que não forem reservadas ou utilizadas pelos beneficiários.

“Você que mora no interior, tem hoje o direito de viajar gratuitamente de acordo com o número de vagas que estabelece a lei, de uma cidade para outra, de Colatina para a Serra, de Linhares para Nova Venécia, de Vitória para Guarapari. Antes não havia esse benefício. Conferir mobilidade é dar dignidade, respeito e garantir direitos”, comemorou Bruno.

 

 CADASTRO

Para ter direito ao benefício, o interessado precisará ser cadastrado na Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES).

A discussão sobre a gratuidade começou com o Projeto de Lei n°93/2021, de autoria de Bruno, e surgiu de uma usuária do sistema, que o repassou ao deputado. As regras, como o número de vagas destinadas por cada veículo, foram definidas com a regulamentação.

Pré-requisitos para obter o benefício

 

 CADASTRAMENTO

O benefício será concedido mediante cadastramento prévio dos idosos, das pessoas com deficiência e de seu acompanhante, quando imprescindível, na Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Ceturb/ES).

 

 DOCUMENTO OFICIAL

No caso de crianças menores de seis anos, a gratuidade será concedida mediante a comprovação de idade, por meio de documento oficial de identificação e informação do número do CPF, da criança e de seu responsável, não sendo necessário cadastramento prévio na Ceturb/ES.

 

 RENDA

Para o cadastramento, os idosos e as pessoas com deficiência precisam estar inscritos no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais – CadÚnico, com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, quando o solicitante residir sozinho, ou renda familiar total igual ou inferior a 3 salários mínimos.

 

Também é necessário informar o Número de Identificação Social (NIS). Já as pessoas com deficiência também devem apresentar laudo médico com informação do CID, que comprove a deficiência.