O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, liderou, nesta quarta-feira (06), uma reunião extraordinária da Sala de Situação de Emergência em Saúde Pública, por meio de videoconferência. Foi anunciada uma nova Matriz de Risco, com a inclusão da classificação de “Risco Muito Baixo”. A nova classificação será válida a partir do próximo dia 08 de novembro.

Com os municípios capixabas atingindo as metas de coberturas vacinais estipuladas para a gestão de risco no Estado, será necessário a comprovação da vacinação contra a Covid-19 com duas doses ou dose única para atividades econômicas e culturais. A exemplo de eventos, shows, cerimoniais, independentemente da quantidade de participantes, a entrada será autorizada com a exigência do cartão de vacinação. Será vedada a participação em eventos culturais e econômicos de pessoas não vacinadas.

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Desta forma, o Governo do Estado reconhece que o avanço da vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19) em todo território capixaba, associada ao uso de máscaras e as estratégias de testagem em massa, permitirá inaugurar uma nova fase com a reabilitação plena das atividades econômicas e sociais, instituindo a nova classificação de risco – que será identificada pela cor azul.

Para o Risco Muito Baixo considera-se a necessidade de alcançar uma cobertura vacinal da população entre 80% e 90%, desta forma, agrupados em microrregiões administrativas, os municípios que alcançarem 90% de cobertura dos adolescentes com D1; 90% de cobertura de reforços nos idosos e imunossuprimidos; 80% dos adultos com D2 serão reconhecidos como municípios nesta classificação de risco.

Nesta fase, as medidas qualificadas aplicadas aos demais riscos (Baixo, Moderado, Alto e Extremo) serão extintas, não havendo restrições para atividades econômicas, sociais e culturais. Além disso, os municípios deverão permanecer com a recomendação do uso das máscaras e garantir ao menos um ponto de testagem no território a livre demanda para a população.

Entre as definições para o Risco Muito Baixo, está a exigência da vacinação com duas doses ou dose única para diversas atividades como, por exemplo, a visitação às Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs), presídios etc. As novas definições serão publicadas no Diário Oficial do Estado.

MUNICÍPIOS POR MICRORREGIÃO

1 – Metropolitana: Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Viana, Fundão, Guarapari

2 – Central-Serrana: Itaguaçu, Santa Teresa, Itarana, Santa Maria de Jetibá e Santa Leopoldina

3 – Sudeste Serrana: Laranja da Terra, Afonso Cláudio, Brejetuba, Venda Nova do Imigrante, Domingos Martins, Marechal Floriano e Conceição do Castelo

4 – Litoral Sul: Alfredo Chaves, Anchieta, Iconha, Piúma, Rio Novo do Sul, Itapemirim, Marataízes e Presidente Kennedy

5 – Central Sul: Castelo, Vargem Alta, Cachoeiro de Itapemirim, Muqui, Atílio Vivácqua, Mimoso do Sul, Jerônimo Monteiro e Apiacá

6 – Caparaó: Ibatiba, Irupi, Iuna, Muniz Freire, Ibitirama, Divino de São Lourenço, Guaçuí, Alegre, Dores do Rio Preto, Bom Jesus do Norte e São José do Calçado

7 – Rio Doce: Sooretama, Rio Bananal, Linhares, Aracruz, João Neiva e Ibiraçu

8 – Centro-Oeste: Alto Rio Novo, Pancas, São Gabriel da Palha, Vila Valério, São Domingos do Norte, Governador Lindenberg, Baixo Guandu, Colatina, Marilândia e São Roque do Canaã

9 – Nordeste: Mucurici, Montanha, Pedro Canário, Conceição da Barra, Pinheiros, Boa Esperança, São Mateus, Jaguaré e Ponto Belo

10 – Noroeste: Ecoporanga, Água Doce do Norte, Águia Branca, Barra de São Francisco, Vila Pavão, Nova Venécia e Mantenópolis