Experiência do Espírito Santo na aplicação da Lei Anticorrupção é apresentada em evento nacional 1
O evento aconteceu nesta terça-feira, no Rio de Janeiro. Imagem/es.gov

 

A experiência do Espírito Santo na aplicação da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) foi apresentada na edição do Rio de Janeiro dos Diálogos Correcionais, nesta terça-feira (03). O subsecretário de Estado de Integridade, Alexandre Falcão, participou do painel “Responsabilização de Entes Privados”, com o tema “A experiência do Estado do Espírito Santo na aplicação da Lei Anticorrupção”.

Os Diálogos Correcionais são promovidos pela Corregedoria-Geral da União (CRG), em parceria com as controladorias dos estados onde são realizados os eventos, reunindo gestores da área de unidades federais, estaduais e municipais de todo o País.

O objetivo é promover o debate de questões relativas à atuação das corregedorias, com o intercâmbio de conhecimento, informações e experiências, visando ao fortalecimento da atividade correcional e das ações voltadas para a integridade e a gestão de riscos.

Referência no País

O Espírito Santo é referência no País em efetividade na aplicação da Lei Anticorrupção. Um levantamento feito em março de 2021 pelo jornal Folha de São Paulo mostrou que o Estado é o que tem o maior número de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) para apurar fraudes em compras públicas instaurados e finalizados.

No total, a aplicação da Lei Anticorrupção já resultou, desde 2015, na abertura de 95 processos e na aplicação de punição – multas e, na maioria dos casos, impedimento temporário de participar de novas licitações – a 73 empresas. Foram mais de R$ 13,9 milhões em multas aplicadas. Os valores arrecadados são obrigatoriamente revertidos em ações para o combate à corrupção.

Recordes

A Secretaria de Controle e Transparência registrou, em 2021, o maior número de empresas punidas, com base na Lei Anticorrupção, desde a entrada em vigor da legislação. Foram 27 empresas condenadas e R$ 2,9 milhões em multas aplicadas, sendo que, em dois casos, não há mais possibilidade de apresentação de recurso.

O recorde de abertura de processos aconteceu em 2019, quando foram instaurados 20 PAR. Já em 2020, foi aplicada a multa de maior valor a uma empresa, com base na Lei Anticorrupção. A empresa condenada foi multada em R$ 4.165,428,58 por fraudar contratos para a construção de escolas, falsificando medições de execução das obras, com o objetivo de receber por serviços que não haviam sido efetivamente realizados.