Governo do Estado anuncia R$ 30 mi para nova linha de financiamento do programa de Coinvestimento da Cultura 1
Nova modalidade do programa Fundo a Fundo é voltada para a revitalização do Patrimônio material tombado do Estado. Crédito da foto: GMP/Secult

 

O governador do Estado, Renato Casagrande, anunciou, na tarde desta quinta-feira (30), a nova linha de financiamento do Programa de Coinvestimento da Cultura – Fundo a Fundo, gerido pela Secretaria da Cultura (Secult). A nova modalidade é voltada à revitalização do Patrimônio material tombado do Estado e será incluída portaria e instrução normativa que regulamenta o segundo ciclo de 2022 do programa de Transferência voluntária do Governo do Estado para os municípios.

“Autorizei agora R$ 30 milhões para Reforma do Patrimônio tombado Capixaba. Municípios podem apresentar propostas ao Fundo a Fundo da Secult. É o maior investimento de todos os tempos. Um grande passo na preservação da valorização da nossa história e cultura”, disse o governador Renato Casagrande em seu Twitter.

As inscrições estarão abertas a partir desta sexta-feira (1º) e seguem até final de agosto, para todos os municípios do Estado.

Sobre o Programa de Coinvestimento – Fundo a Fundo

Programa de Coinvestimento – Fundo a Fundo amplia significativamente o volume de fomento à cultura do Espírito. O programa é um instrumento legal que possibilita agilidade e capilaridade no investimento à cultura, sempre em parceria com a municipalidade.

O primeiro ciclo 
do programa previu a destinação de recursos para a criação de editais municipais de cultura, a fim de beneficiar os artistas locais, as culturas tradicionais populares e o patrimônio imaterial, tendo como base a tridimensionalidade da cultura: cultura como expressão simbólica de um povo, cultura como direito e cidadania e cultura como economia que gera renda e trabalho, de acordo com o Art. 6° da Lei Complementar 458, de 20 de outubro de 2008.

Este segundo ciclo prevê a transferência de recursos para a revitalização do Patrimônio tombado e em processo de tombamento pelo Estado, pela União (IPHAN) e municípios (no último caso, tombados até 2021) beneficiando tanto edificações isoladas como requalificação urbana de sítios históricos (conjunto de bens).