Assembleia Legislativa do ES aprova proposta que considera estágio como experiência para concurso público 1
Bruno em clima descontraído com estudantes: proposta aprovada vale para o estágio curricular realizado pelos estudantes de educação especial, de ensino médio, de ensino médio regular, de ensino superior e da modalidade profissional de educação de jovens. Crédito: Assessoria parlamentar.

 

A Assembleia Legislativa aprovou hoje (13) duas importantes propostas com o objetivo de inserir os jovens no mercado de trabalho: os projetos de Lei 302/2022 e de Resolução 18/2022. Ambos são de autoria do deputado estadual Bruno Lamas (PSB) e foram aprovados por unanimidade.

O primeiro considera como experiência profissional o estágio curricular realizado pelo estudante, para fins de admissão no primeiro emprego e concurso público perante a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista. Ele foi votado em sessão extraordinária.

Já no último, os deputados estaduais aprovaram a proposta em que o Legislativo estadual passará a contar o tempo de estágio como experiência na admissão de concursos públicos realizados pela Casa. A votação ocorreu em regime de urgência, após obter os pareceres favoráveis das comissões de Justiça, Cidadania, Educação e Finanças.

“O estágio é uma atividade profissional reconhecida. O estagiário cumpre um papel importante. O que seria do serviço público sem a atividade? Com as propostas aprovadas, buscamos reconhecer o estágio como tempo de serviço para efeito de concurso público”, explicou Bruno.

O parlamentar destacou que as medidas têm como objetivo inserir os jovens no mercado de trabalho. “Quem concluir o estágio terá o reconhecimento deste período. Sabemos que o concurso tem etapas, com provas objetivas e análise de títulos. E aí eu alerto para o primeiro emprego. Hoje, o jovem é o mais prejudicado. Está recém-formado e não tem a tão procurada experiência. Mas como vai ter, se ele acabou de se formar? Essa contagem do tempo de estágio será fundamental na vida profissional do estagiário”, frisou.

De acordo com a proposição de Bruno Lamas (PSB), vale o estágio curricular realizado pelos estudantes de educação especial, de ensino médio, de ensino médio regular, de ensino superior e da modalidade profissional de educação de jovens. Eles podem ter feito o estágio tanto na iniciativa privada quanto na pública. A medida tem como meta favorecer quem não possui experiência a entrar no mercado de trabalho.

Segundo Bruno, a lei vem para corrigir outro problema. Atualmente, os concursos públicos e processos seletivos exigem experiência profissional após a conclusão do curso superior, técnico ou ensino médio, como requisito essencial, vedando a contagem do tempo de estágio anterior à conclusão desses cursos.

Porém, os jovens e adultos recém-formados, que efetivamente cumpriram com suas obrigações curriculares e que estão suficientemente testados e experimentados, não conseguem utilizar esse período de experiência para fins de comprovação profissional.

“Com a entrada da lei em vigor, isso deixará de existir, uma vez que ficará autorizada a contagem do tempo de estágio curricular, anterior à conclusão do curso técnico, superior e ensino médio, para fins de experiência profissional em concursos públicos e processos seletivos”, explicou.

Bruno destaca ainda que números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam para quase 13 milhões de desempregados no País.

“Dados divulgados em agosto de 2018 mostram que, entre os trabalhadores de 18 e 24 anos, a taxa de desemprego é mais que o dobro da taxa da população em geral. Enquanto a taxa geral ficou em 12,4% no segundo trimestre, entre os jovens esse percentual salta para 26,6%”, explica na justificativa do projeto.

O parlamentar lembra que essa realidade também é vivenciada no Espírito Santo e que por isso é necessário ampliar as possibilidades de emprego para os jovens, inclusive no setor público.

“Em tempos de desemprego em alta, a falta de experiência faz com que os jovens sejam os que mais sofram com o reduzido número de vagas. O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado”, conclui.

Para poder valer, o projeto de lei aprovado terá de passar pela sanção do governador Renato Casagrande (PSB). Já no caso do projeto de resolução, ele deverá ser promulgado pela Mesa Diretora da Assembleia e publicado no Diário do Poder Legislativo, o que deverá ocorrer a partir de amanhã.