Sebrae/ES orienta como fazer declaração do MEI para Receita Federal 1
Microempreendedor Individual (MEI) tem até dia 31 de maio de 2023 para realizar a Declaração Anual Simplificada. Foto: Banco de imagem

O prazo final para realizar a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-MEI) vai até dia 31 de maio de 2023. O documento deve ser entregue dentro do prazo, para a Receita Federal, e tudo pode ser feito pelo Portal Simples Nacional.

“A declaração é anual e precisa ser feita dentro do prazo. E ela é obrigatória para todo MEI, inclusive para aquele que não tenha tido faturamento no ano passado”, explica a analista do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Espírito Santo (Sebrae/ES), Andréa Gama.

Nessa declaração, segundo Andréa, é preciso informar o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior, além de identificar se o Microempreendedor Individual (MEI) possuía ou não empregado nesse período. “Caso tenha aberto o MEI neste ano, a declaração deverá ser entregue somente em 2024, relativa ao que foi feito em 2023”, pontua a analista.

Ela também lembra que o envio da declaração à Receita Federal não acarreta nenhuma cobrança adicional, isso porque o imposto já é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

“Agora, caso a declaração seja entregue fora do prazo, o Microempreendedor Individual ficará sujeito à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50”, frisa Andréa Gama. Essa multa é emitida automaticamente, após a transmissão da declaração, e pode ser reduzida em 50% caso a DASN-MEI seja entregue espontaneamente e a multa quitada dentro do vencimento estipulado no DARF (boleto) gerado.

Além disso, enquanto a declaração não for entregue, o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tornando-se inadimplente. “E ele também terá o bloqueio dos benefícios previdenciários pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento”, reforça Andréa.

A analista do Sebrae/ES lembra que outra consequência para quem não realizar a declaração dentro do prazo é ficar impossibilitado de parcelar débitos do MEI relativos ao período abrangido pela declaração, isso enquanto não cumprir com o DASN-MEI.

A transmissão da declaração pode ser feita diretamente no Portal Simples Nacional.

Portal Simples Nacional

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

E caso tenha alguma dificuldade, o MEI pode conferir alguns materiais disponibilizados pelo Sebrae/ES e que podem ajudá-lo a realizar a declaração anual para a Receita Federal. Os conteúdos são gratuitos e de fácil acesso, publicados no site da instituição. Confira:

Vídeo “Preciso fazer a declaração anual do Simples Nacional/ DASN?”

https://es.lojavirtualsebrae.com.br/loja/biblioteca-digital/469-preciso-fazer-a-declara-o-anual-do-simples-nacional-dasn

Ebook “Declaração anual de faturamento”

https://es.lojavirtualsebrae.com.br/loja/biblioteca-digital/270-ebook-sou-mei-e-agora-declaracao-anual-de-faturamento