Plano deve justificar recusa de atendimento a usuários no ES 1
Janete observa que a medida visa dar o mínimo de retaguarda para o cliente poder contestar a recusa / Foto: Ellen Campanharo

 

A deputada Janete de Sá (PSB) quer que as operadoras de plano de saúde, no caso de recusa de atendimento, forneçam ao usuário prejudicado todas as informações e documentos que justifiquem a não prestação do serviço.

É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 185/2023, de autoria da parlamentar, que já conta com parecer favorável da Comissão de Justiça e será avaliado também pelos colegiados de Saúde, Defesa do Consumidor e Finanças, antes de ser votado pelo Plenário.

De acordo com a matéria, os esclarecimentos formais devem ser prestados pelo plano de saúde estabelecido no Espírito Santo quando houver negativa total ou parcial de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e internação.

Comprovante

Diz ainda o projeto que a operadora deverá entregar ao consumidor, no local de atendimento médico, o comprovante da negativa de cobertura, onde constará, além do nome do cliente e do número do contrato, o motivo da negativa, que deve ser escrito de forma clara, sem emprego de declarações vagas nem uso de abreviações ou códigos.

Entre outras obrigações, o PL determina ainda aos planos de saúde que informem também no documento a ser entregue ao paciente o nome e a matrícula do profissional responsável pela negativa.

Deve ser juntado também aos papéis com a justificativa do não atendimento o laudo ou relatório do médico responsável, atestando a necessidade da intervenção médica e, se for o caso, sua urgência.

Caso vire lei, o descumprimento das normas sujeitará o infrator à multa que não poderá ser inferior a R$ 4.296,10 – referente a mil unidades do Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE 2023).

Janete de Sá relata na iniciativa que a medida visa dar ao usuário do plano de saúde o mínimo de retaguarda para contestar o não atendimento pela operadora.

Ela observa que em muitos casos quando o atendimento é recusado o consumidor fica sem condições de comprovar a falta de assistência, haja vista que não é dado a ele nenhum documento registrando a negativa.

 

*Ales