Uma concessionária de motos em Montanha, foi condenada a indenizar um cidadão em R$ 5 mil por danos morais pela venda de uma motocicleta com placa adulterada. O homem havia até sido preso por conta disso.
De acordo com os autos, o homem foi abordado por policiais em Montanha, que constataram que a placa da motocicleta, na verdade, pertencia a outro veículo. Por conta disso, ele foi preso sob suspeita de ter adulterado a placa de identificação de veículo.
Além disso, consta no processo que a motocicleta foi adquirida zero quilômetro por um terceiro, em uma concessionária localizada em Nanuque, em Minas Gerais. Na revendedora, também foi efetivado o pagamento pelo emplacamento do veículo. Após 30 dias, a moto foi novamente vendida para o autor da ação, já na cidade de Montanha.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, sempre é o réu que deve ser o responsável por apresentar as provas dos fatos. Entretanto, no caso em questão, a concessionária não apresentou nada e, no entendimento do juiz, ainda omitiu-se, pois não indicou como testemunhas o funcionário da loja, citado na inicial, e nem o funcionário do Detran, responsável pelo emplacamento.
Na sentença, o juiz Antonio Carlos Facheti Filho, da Vara Única de Montanha, afirmou que “tal conduta reforça a negligência da ré no desempenho de sua atividade, afastando qualquer argumento de culpa exclusiva de terceiro e caracterizando a falha na prestação do serviço, tudo em razão do risco de sua atividade”.