A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo negou provimento ao recurso impetrado pela Suzano Papel e Celulose S/A e a Aracruz Celulose (Fibria) na ação civil pública em que o Ministério Público Estadual (MPES) requer a proibição para novos plantios de eucalipto no município de Montanha.
Em seu despacho, o relator da decisão em segunda instância, desembargador substituto Getulio Marcos Pereira Neves, cita o estudo feito pelo MPES mostrando falhas no Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (Eia-Rima) apresentados pelas empresas.
“A existência de questões que demandam uma dilação probatória muito mais ampla e baseada em critérios mais concretos, aliada às alegações do MPES que dão conta das falhas no Rima (Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente) apresentado pela Agravante, somado à realidade de escassez hídrica de nosso Estado, mormente em sua região norte, onde se situa o município de Montanha, não deixam dúvida quanto a necessidade de manutenção da cautela empreendida pelo juízo a quo”, argumentou.
Ainda citando o estudo do Ministério Público, Getulio Marcos Pereira Neves ressalta a fragilidade ambiental da região, especialmente com relação à conservação dos recursos hídricos.
“O MPES apresentou estudo técnico que dá conta de que a área onde se visa implantar a monocultura da agravante ‘é considerada de vulnerabilidade natural alta e muito alta para recursos hídricos’, o que significaria dizer que tratar-se de área ‘incapaz de resistir e⁄ou recuperar-se após sofrer impactos negativos decorrentes da atividade antrópica.’ (pág. 1540), atraindo a incidência dos princípios da precaução e da prevenção”, afirmou.
Baseando-se nos princípios da prevenção e da precaução, o relator reconhece que “não se está a afirmar que a atividade da agravante gerará o dano ambiental propalado, mesmo porquê a cultura do eucalipto possui mitos e verdades que precisam ser depurados no caso dos autos”. Porém, afirma que “o que se está a considerar é que há uma potencialidade degradante, que se mítica ou verdadeira, ainda não se tem certeza no caso dos autos, o que, forçosamente impõe agir com cautela, o que se materializa na incidência do princípio da precaução e da prevenção”.
Idaf e Conrema ignoram decisões judiciais 
A primeira decisão judicial sobre a ação se deu em outubro de 2016, e foi assinada pelo juiz Antonio Carlos Facheti Filho, atendendo ao requerimento feito pelo promotor local, Edilson Tigre.
Na ocasião, o juiz também decidiu favoravelmente pela inversão do ônus da prova, em que as empresas é que devem provar serem isentas das denúncias arroladas na ação. Não acatou, porém, o pedido de suspensão de novos licenciamentos ambientais pelo governo do Estado.
Mas, dias após essa decisão em primeira instância, a Suzano conseguiu, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), a Licença de Operação nº (004/2016) para o plantio de mais de 2,5 mil hectares, distribuídos em sete fazendas, todas no município de Montanha, no chamado Bloco II.
Em março de 2017, o Conselho Regional de Meio Ambiente I (Conrema I) aprovou, por unanimidade, a Licença Prévia emitida também pelo Idaf à Suzano Papel e Celulose, para plantar mais 951,12 hectares de eucaliptos na Fazenda Eldorado II.
Em outra ação, as empresas já estavam proibidas de expandir seus eucaliptais em Ponto Belo e Mucurici. Apesar disso, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) chegou a emitir, em junho passado, licença para uma área de 5.152,37 hectares de eucalipto nas Fazendas Boa Vista, Itajubá, Floresta e Campo Verde (Bloco II), em Montanha, Mucurici, Pinheiros e Ponto Belo.  A proibição foi determinada pelo juiz substituto Miguel M. Ruggieri Balazs, da Vara Única de Mucurici, em dezembro de 2014, atendendo à ação do mesmo promotor.
Recursos 
O Acórdão da 1ª Câmara do TJ/ES foi publicado no Diário da Justiça da última quarta-feira (10), comunicando a decisão tomada no dia 12 de dezembro de 2017. A Ação tramita no TJ/ES com o número 0001531-67.2016.8.08.0033 e ainda cabem recursos.
Fonte: Seculo Diário