Os deputados realizaram sessão extraordinária nesta quarta-feira (23) para votar três matérias em caráter de urgência, sendo duas de autoria do Poder Executivo e uma proveniente do Judiciário. Uma das proposições aprovadas foi o Projeto de Lei (PL) 479/2022, encaminhado à Assembleia Legislativa (Ales) pelo governador Renato Casagrande (PSB), solicitando autorização para abertura de crédito suplementar no valor de R$ 900.248.212,86.

A matéria foi analisada pela Comissão de Finanças, com relatoria pela aprovação do deputado Freitas (PSB). O parecer foi acatado pelo Plenário, com posicionamento contrário apenas dos deputados Capitão Assumção (PL) e Torino Marques (PTB).

O projeto trata de uma modalidade de crédito adicional em dotação orçamentária já existente no Orçamento. Com a aprovação na Casa e sanção do governo, o crédito pode ser aberto por decreto do Executivo.

O presidente da Ales, Erick Musso (Republicanos), informou que os recursos atenderão às necessidades da população capixaba: “Essa Casa mais uma vez cumpre com seu papel de responsabilidade com o Estado do Espírito Santo. Esse projeto de suplementação dará segurança ao governo para que possa cumprir suas responsabilidades com os municípios”, disse.

“Recebi muitas ligações dos prefeitos preocupados com os repasses para ambulâncias, materiais agrícolas etc. As populações desses municípios serão beneficiadas com esses investimentos”, informou o presidente do Legislativo estadual.

O projeto

Do valor total, R$ 720.371.212,86 serão destinados aos orçamentos fiscal e da seguridade social em favor dos seguintes órgãos e poderes: Judiciário; Governadoria do Estado; Procuradoria-Geral do Estado; secretarias da Fazenda, Gestão e Recursos Humanos, Agricultura, Ciência e Tecnologia, Mobilidade e Infraestrutura, Cultura, Meio Ambiente, Educação, Saúde, Segurança Pública, e Justiça; Instituto de Previdência dos Servidores do Estado, além dos encargos gerais do Estado.

Os outros R$ 179.877.000,00 serão para o orçamento de investimento das estatais não dependentes, em favor da Companhia de Gás do Espírito Santo (ES Gás), da Companhia de Transportes Coletivos de Passageiros (Ceturb/ES) e da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan).

Dos R$ 720,3 milhões, o maior valor – R$ 162.000.784,00 – será destinado às aposentadorias dos servidores, reserva remunerada e reforma dos militares, além do pagamento de pensões. O crédito suplementar também será utilizado para diversos fins, nesses diferentes órgãos, secretarias e empresas públicas, como a melhoria da infraestrutura de distribuição de gás e do sistema de água e esgoto, a aquisição de imóveis e equipamentos, a remuneração de servidores, o subsídio ao transporte público, a manutenção da rede hospitalar e a distribuição de medicamentos.

De acordo com o Executivo estadual, os recursos necessários à execução do crédito suplementar serão provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, de anulações de dotações orçamentárias, de excesso de arrecadação e de recursos próprios das estatais.

Doação de imóvel

Outro projeto do Executivo aprovado na manhã desta quarta-feira foi o PL 485/2022, que autoriza o Executivo a doar imóvel ao município de Vila Velha com o objetivo de regularizar e operar o Polo Empresarial de Novo México. Na justificativa da matéria, o Executivo estadual declara que não haverá aumento de despesas. A doação abrange seis lotes, todos localizados na Rodovia Darly Santos, no bairro Vale Encantado. O PL ainda assegura a reversão da doação da área caso seja destinada a outra atividade sem ser a prevista em legislação.

Os parlamentares elogiaram a iniciativa. Dr. Rafael Favatto (Patri) disse que é “um ganho muito grande para o município de Vila Velha a doação dessa área. O município tem muito a crescer e desenvolver e pode gerar emprego e renda para a nossa região”, destacou. Gandini (Cidadania) disse que o projeto “mostra a importância do município no sistema federativo” e elogiou o trabalho harmônico entre Estado e Município.

O deputado Capitão Assumção foi o único contrário à matéria.