Academias poderão voltar a funcionar no ES a partir desta segunda-feira (25) 1
Funcionamento das academias deverá ser realizado exclusivamente em horários agendados, garantindo o controle do número de frequentadores simultâneos.

 

O Governo do Estado informa que as academias poderão voltar a funcionar a partir desta segunda-feira (25), obedecendo a protocolos de acordo com a classificação do Mapa de Gestão de Risco de transmissão do novo Coronavírus (COVID-19) no Espírito Santo. O funcionamento dos estabelecimentos de todas as modalidades, no território estadual, se orientará pela Portaria nº 094-R, do dia 23 de maio, da Secretaria da Saúde (Sesa), que estabelece protocolos observando as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garante condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores e clientes.

O funcionamento das academias deverá ser realizado exclusivamente em horários agendados, garantindo o controle do número de frequentadores simultâneos, conforme enquadramento de risco do município. O agendamento para atendimento deverá ser precedido de aceite, por parte do usuário, das regras de funcionamento. O uso de máscara facial é obrigatório tanto para frequentadores quanto colaboradores.

Permanecem com impossibilidade de funcionamento as práticas de esportes de contato ou esportes que, obrigatoriamente, demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, como lutas, vôlei, basquete e futebol.

Em municípios classificados como de Risco Baixo, atividades aeróbicas, tais como esteira, bicicleta, simuladores de escada, dança, crossfit, natação, hidroginástica e similares deverão ser praticadas com um aparelho por usuário a cada 12m² de área de salão, garantindo espaçamento mínimo de 4m entre os aparelhos e usuários. Atividades não aeróbicas com aparelhos fixos, como práticas de musculação, pilates, funcional, alongamento, ioga e similares devem ser realizadas por um usuário por aparelho a cada 10m² de área de salão, com espaçamento mínimo de 3m entre usuários. Já atividades não aeróbicas em aulas coletivas devem ser praticadas, sendo uma pessoa a cada 8m² de salão, incluso o professor, garantindo espaçamento mínimo de 2,5m entre as pessoas.

Naqueles municípios que têm classificação de Risco Moderado ou Risco Alto, é permitido o funcionamento de estabelecimentos apenas para atividades não aeróbicas, restritas a exercícios de baixo impacto. As práticas devem garantir o espaçamento mínimo de 4m entre aparelhos ou usuários e, em locais com área menor que 30m², será permitido agendamento de um aluno por horário; com área entre 30m² e inferiores a 45m², dois alunos; entre 45m² e menores que 60m², três alunos; 60m² e inferiores a 75m², quatro alunos; e estabelecimentos com área igual ou superior a 75m², será permitido agendamento máximo de cinco alunos por horário.

Os parâmetros estabelecidos para municípios de risco moderado ou alto de transmissão aplicam-se, inclusive, para atividades desempenhadas em área aberta. Os equipamentos disponíveis deverão ser isolados pelas academias para atender à proporção por metros quadrados e ao distanciamento entre os aparelhos.

Ainda de acordo com a Portaria nº 094-R, deverá ser estabelecido intervalo mínimo de 15 minutos entre o início e o término de cada agendamento, para evitar concentração de fluxos de entrada e saída dos estabelecimentos. A permanência dos alunos também deverá ser restringida fora do horário agendado, assim como é vedada a presença de acompanhantes, o funcionamento de “espaços kids” e o comércio de produtos.

Os estabelecimentos deverão adotar procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação do novo Coronavírus, tais como realização de limpeza e higienização geral com hipoclorito de sódio 1,0% a 2,5% ou álcool 70% das áreas coletivas, no mínimo, antes do início e a cada três horas de funcionamento; utilização de colchonetes impermeáveis em bom estado de conservação e limpeza; disponibilização de lixeiras com acionamento de pedal em pontos diversificados, para descarte de papel toalha utilizado na higienização dos equipamentos; e priorização, quando possível, de ventilação natural dos espaços e, quando não possível, limpeza periódica dos filtros de ar condicionado.

As regras para funcionamento dos estabelecimentos também se aplicam aos profissionais autônomos e às atividades realizadas em ambientes abertos.