O furto de energia é crime e o prejuízo causado pela irregularidade é parcialmente repassado a todos os usuários da rede

A Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram na manhã desta quarta-feira, dia 26, uma inspeção em uma distribuidora de bebidas localizada no Centro da cidade de Pinheiros, Norte do Estado. No local, os peritos encontraram um desvio de energia, caracterizando furto, ou seja, foi constatado que parte da energia consumida não era paga.
O proprietário do local, que acompanhou a inspeção, foi levado para a Delegacia Regional de Pinheiros para prestar esclarecimentos.

CRIME

O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além do processo criminal, o proprietário do estabelecimento irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.
Ao contrário do que muitos imaginam o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. Os maiores lesados são os próprios consumidores. Como a tarifa abrange também as perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.
O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.