Confirmado nesta semana, o reajuste de quase 15% no piso pago a professores da educação básica tem causado divergências. O valor mínimo de remuneração do magistério, referente a carga de 40 horas semanais, foi atualizado de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55 pelo Ministério da Educação (MEC).





 

Acontece que, apesar de definido pelo governo federal, esse pagamento é feito pelas cidades e estados, que cuidam da educação básica. E assim como a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) tem discordado desse aumento e orientado que os prefeitos capixabas não são obrigados a seguir o que está previsto na portaria do MEC e que podem dar um reajuste alternativo, considerando a inflação, que foi de 5,93% em 2022 de acordo com o INPC.





 

Em nota enviada na noite desta quarta-feira (18), a Amunes diz que, em 2023, “mantém a orientação dada no início de 2022 de que os municípios não estão obrigados a dar o reajuste baseado em dispositivo sem validade legal e que concedam reajuste aos professores considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais do Município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais.” (Veja a nota na íntegra no final da reportagem)

A Amunes informou ainda que “a melhoria da estrutura das redes municipais de ensino é uma pauta prioritária”, mas que “novamente o novo piso do magistério está sendo estabelecido por portaria, isto é, não tem segurança jurídica. Enquanto não tiver uma lei regulamentando, a CNM e a Amunes consideram inconstitucional o reajuste do magistério.”

Lei 11.738/2008 (Lei do piso do magistério) estabelece que haverá um reajuste anual e atualização será “calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente.”

Mas, segundo a CNM, o critério perdeu validade com o início da vigência da lei que criou o novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A entidade estima que, caso o reajuste com base no piso seja concedido, o impacto nas contas dos municípios brasileiros pode chegar a R$ 19,4 bilhões, sendo que, Espírito Santo, deve ultrapassar R$ 565 milhões.

Questionada sobre orientações às cidades capixabas, a Amunes informou que “segue as orientações e recomendações da CNM.”

Categoria defende reajuste: “reflete em qualidade da educação”

O posicionamento foi rebatido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo (Sindiupes), que classifica a recomendação como “criminosa” e pontuou que desde a sua criação, a lei do piso vem sendo questionada.





 

“Vemos essa nota como criminosa. A CNM já agiu dentro do Congresso várias vezes, tentando modificar a lei, e não consegue. Questiona frequentemente. E é uma lei importante, que garante valorização real dos salários para os profissionais do magistério. Se nós queremos desenvolvimento, um dos objetivos é melhorar a qualidade da educação pública e isso passa, entre outras questões, por reajustar salários”, frisou o diretor de comunicação do Sindiupes, Paulo Loureiro.





 

A doutora em Educação e professora da Ufes Cleonara Maria Schwartz avalia que a existência de um piso nacional ajuda a equiparar as condições entre municípios mais e menos abastados, e pontua que o reajuste também é uma forma de retenção dos profissionais.

“Embora a gente saiba que os municípios têm diferenças em receitas gritantes, a lei do piso, de certa forma, promove uma igualdade de condições. E isso reflete também em outra questão, que é a permanência do profissional no magistério. Em muitos municípios, não há continuidade. Evita-se, com a lei do piso, uma série de permutas e inconstâncias no quadro de profissionais das redes, que afeta a qualidade da educação porque interrompe a continuidade do trabalho.”

Municípios ainda avaliam como proceder

Em meio ao imbróglio, municípios da Grande Vitória ainda não dão prazo para que reajuste seja feito, mas alguns já se preparam para realizar a adequação.

A Serra, por exemplo, informou que está estudando os impactos financeiros, “mas ressalta que não vai praticar piso abaixo do nacional”.

Já Cariacica frisou que a alteração do piso é referente a cargas horárias de 40 horas semanais e que, no município, os profissionais têm carga de 25 horas, de modo que será feito o reajuste proporcional. “O piso para 25h será de R$ 2.762,00 e ao longo de 2023 será realizada a adequação para os que recebem abaixo desse valor.”

A Secretaria Municipal de Educação de Vila Velha, por sua vez, informou que já anunciou o reajuste salarial dos professores, que começa a valer a partir de maio e que, a depender do caso, remuneração ficará acima do mínimo previsto.

“A Secretaria esclarece que o vínculo com os professores da rede municipal é de 25h e o piso salarial nacional é com base em 40h. Com o reajuste anunciado pelo prefeito Arnaldinho Borgo, aquele professor que complementar sua carga horária com extensões, fechando as 40h de serviço, receberá R$ 4.511,84”





 

Na contramão, a Secretaria de Educação de Vitória (Seme) esclareceu que, em julho de 2022, foi concedido reajuste salarial aos servidores do magistério da Capital e que o salário inicial para um professor com graduação (40h) é de em R$ 4.247,99. Ao ser questionada sobre planos para se adequar ao novo piso, entretanto, a pasta não respondeu, mas destacou o pagamento de bônus por desempenho aos profissionais da Educação.

Na rede estadual, remuneração ultrapassa o piso

A Secretaria da Educação (Sedu) informou que, junto a outros órgãos, está em fase de estudos para medidas com relação ao piso estadual do magistério, mas destacou, por meio de nota, “que os profissionais do magistério do Espírito Santo já recebem acima do piso nacional. O piso salarial do Estado é R$ 4.579,20 (40 horas).”

Nota da Amunes

A melhoria da estrutura das redes municipais de ensino é uma pauta prioritária da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes).






No entanto, a Amunes afirma que novamente o novo piso do magistério está sendo estabelecido por portaria, isto é, não tem segurança jurídica. Enquanto não tiver uma lei regulamentando, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Amunes consideram inconstitucional o reajuste do magistério e continuam recomendando cautela e prudência aos gestores municipais enquanto não houver solução legislativa para o critério de reajuste do piso.

Em 2023, a entidade mantém a orientação dada no início de 2022 de que os Municípios não estão obrigados a dar o reajuste baseado em dispositivo sem validade legal e que concedam reajuste aos professores considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais do Município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais.

Fonte: A GAZETA