error: O conteúdo está protegido !! Compartilhe

Assembleia Legislativa do ES aprova proposta que considera estágio como experiência para concurso público


Assembleia Legislativa do ES aprova proposta que considera estágio como experiência para concurso público 1
Bruno em clima descontraído com estudantes: proposta aprovada vale para o estágio curricular realizado pelos estudantes de educação especial, de ensino médio, de ensino médio regular, de ensino superior e da modalidade profissional de educação de jovens. Crédito: Assessoria parlamentar.

 

A Assembleia Legislativa aprovou hoje (13) duas importantes propostas com o objetivo de inserir os jovens no mercado de trabalho: os projetos de Lei 302/2022 e de Resolução 18/2022. Ambos são de autoria do deputado estadual Bruno Lamas (PSB) e foram aprovados por unanimidade.

O primeiro considera como experiência profissional o estágio curricular realizado pelo estudante, para fins de admissão no primeiro emprego e concurso público perante a Administração Pública Estadual Direta e Indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista. Ele foi votado em sessão extraordinária.

Já no último, os deputados estaduais aprovaram a proposta em que o Legislativo estadual passará a contar o tempo de estágio como experiência na admissão de concursos públicos realizados pela Casa. A votação ocorreu em regime de urgência, após obter os pareceres favoráveis das comissões de Justiça, Cidadania, Educação e Finanças.

“O estágio é uma atividade profissional reconhecida. O estagiário cumpre um papel importante. O que seria do serviço público sem a atividade? Com as propostas aprovadas, buscamos reconhecer o estágio como tempo de serviço para efeito de concurso público”, explicou Bruno.

O parlamentar destacou que as medidas têm como objetivo inserir os jovens no mercado de trabalho. “Quem concluir o estágio terá o reconhecimento deste período. Sabemos que o concurso tem etapas, com provas objetivas e análise de títulos. E aí eu alerto para o primeiro emprego. Hoje, o jovem é o mais prejudicado. Está recém-formado e não tem a tão procurada experiência. Mas como vai ter, se ele acabou de se formar? Essa contagem do tempo de estágio será fundamental na vida profissional do estagiário”, frisou.

De acordo com a proposição de Bruno Lamas (PSB), vale o estágio curricular realizado pelos estudantes de educação especial, de ensino médio, de ensino médio regular, de ensino superior e da modalidade profissional de educação de jovens. Eles podem ter feito o estágio tanto na iniciativa privada quanto na pública. A medida tem como meta favorecer quem não possui experiência a entrar no mercado de trabalho.

Segundo Bruno, a lei vem para corrigir outro problema. Atualmente, os concursos públicos e processos seletivos exigem experiência profissional após a conclusão do curso superior, técnico ou ensino médio, como requisito essencial, vedando a contagem do tempo de estágio anterior à conclusão desses cursos.

Porém, os jovens e adultos recém-formados, que efetivamente cumpriram com suas obrigações curriculares e que estão suficientemente testados e experimentados, não conseguem utilizar esse período de experiência para fins de comprovação profissional.

“Com a entrada da lei em vigor, isso deixará de existir, uma vez que ficará autorizada a contagem do tempo de estágio curricular, anterior à conclusão do curso técnico, superior e ensino médio, para fins de experiência profissional em concursos públicos e processos seletivos”, explicou.

Bruno destaca ainda que números do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam para quase 13 milhões de desempregados no País.

“Dados divulgados em agosto de 2018 mostram que, entre os trabalhadores de 18 e 24 anos, a taxa de desemprego é mais que o dobro da taxa da população em geral. Enquanto a taxa geral ficou em 12,4% no segundo trimestre, entre os jovens esse percentual salta para 26,6%”, explica na justificativa do projeto.

O parlamentar lembra que essa realidade também é vivenciada no Espírito Santo e que por isso é necessário ampliar as possibilidades de emprego para os jovens, inclusive no setor público.

“Em tempos de desemprego em alta, a falta de experiência faz com que os jovens sejam os que mais sofram com o reduzido número de vagas. O jovem não consegue trabalhar porque não teve um emprego anterior e não adquire experiência pelo fato de antes não ter trabalhado”, conclui.

Para poder valer, o projeto de lei aprovado terá de passar pela sanção do governador Renato Casagrande (PSB). Já no caso do projeto de resolução, ele deverá ser promulgado pela Mesa Diretora da Assembleia e publicado no Diário do Poder Legislativo, o que deverá ocorrer a partir de amanhã.


error: O conteúdo está protegido !! Compartilhe