Carga irregular de pescado é apreendida em Pedro Canário 1
A ação conjunta de fiscalização aconteceu no Posto de Divisa do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), em Pedro Canário, e teve a participação do Ibama, ICMBio, Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar Ambiental do Espírito Santo (PMES). 

 

Uma operação conjunta de fiscalização no norte do Estado resultou na apreensão de uma carga irregular de pescados, na noite dessa quinta-feira (19). Foram apreendidos 487 quilos de pescados, sendo 289 quilos de camarão sete barbas, 173 quilos de pescada, 15 quilos de siri desfiado e 10 quilos de sururu. O responsável foi multado e todo o material apreendido foi encaminhado para destruição, já que o produto pode oferecer risco à saúde da população.

A ação conjunta de fiscalização aconteceu no Posto de Divisa do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), em Pedro Canário, e teve a participação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar Ambiental do Espírito Santo (PMES). A carga estava vindo de Alcobaça, na Bahia, e seria comercializada em São Mateus, norte do Espírito Santo.

Na ação de fiscalização, foi identificado que a condição da carga estava irregular em diversos aspectos, um deles era o transporte. Os pescados estavam sendo transportados em um barco sobre um reboque puxado por uma caminhonete. No caso de pescados frescos, é obrigatório que o transporte seja feito em caminhões isotérmicos ou em embalagens térmicas higienizadas com tampas e gelo.

De acordo com o gerente do Idaf em Pedro Canário, Ivan Junior de Souza Vieira, a carga não tinha nota fiscal e nenhum registro no Serviço de Inspeção Oficial. “Além da carga estar sendo transportada de forma incorreta, ela não tinha nota fiscal e inspeção sanitária, podendo, assim, oferecer riscos para a saúde humana, pois não conseguimos saber as condições desta mercadoria, como, por exemplo, quando foi pescado, como foi refrigerada e quem manuseou. Nestes casos, o correto é encaminhar a carga para o descarte como determina a legislação”, disse.