Detran|ES padroniza documentos de identificação que são aceitos para serviços 1
Todos os documentos deverão ser apresentados em seu formato original, não sendo aceitas apenas as cópias simples de documentos para fins de identificação.

 

Com o objetivo de padronizar a identificação dos cidadãos que buscam os seus serviços, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) padronizou a documentação de identidade aceita para os seus procedimentos relacionados à Habilitação, Veículos e Infrações. A Instrução de Serviço Nº119 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17).

A norma estabelece que para realizar qualquer procedimento, a identificação dos cidadãos requerentes de serviços junto ao Detran|ES será atestada por um dos seguintes documentos originais: Carteira de Identidade Civil; Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); Carteira de Trabalho; Carteira profissional, com foto, emitida por órgão fiscalizador de exercício profissional, nos termos da lei; Passaporte; ou Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, além de documentos de identificação militares. Ao estrangeiro será permitida, ainda, a utilização de protocolo da Polícia Federal acompanhado de documento com foto.

A IS também estabelece as condições em que essa documentação deve ser apresentada para garantir a correta identificação do cidadão. Dessa forma, o documento apresentado poderá ser rejeitado pelo servidor do Detran|ES nos casos em que  o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; for insuficiente para identificar cabalmente o cidadão; o cidadão portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; constar de registros administrativos no órgão o uso de outros nomes ou diferentes qualificações; o estado de conservação ou a distância temporal do documento apresentado impossibilite a completa identificação da imagem fotográfica ou dos caracteres essenciais; houver alteração das características físicas do titular que impossibilite sua identificação; houver mudança significativa no gesto gráfico da assinatura; ou houver danos no meio físico que comprometam a verificação da autenticidade. Nesses casos, o cidadão deverá apresentar outro documento de identificação que atestem corretamente a sua identificação.

“Nosso objetivo é garantir que a pessoa que está realizando o serviço seja realmente o cidadão e evitar fraudes em qualquer processo, além de padronizar para o nosso servidor as condições em que aquele documento apresentado pode ser rejeitado por não garantir a identificação do cidadão sem dúvidas”, disse o diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira.

O Detran|ES reforça, ainda, que todos os documentos deverão ser apresentados em seu formato original, não sendo aceitas apenas as cópias simples de documentos para fins de identificação.