Detran|ES padroniza documentos de identificação que são aceitos para serviços

Todos os documentos deverão ser apresentados em seu formato original, não sendo aceitas apenas as cópias simples de documentos para fins de identificação.

 

Com o objetivo de padronizar a identificação dos cidadãos que buscam os seus serviços, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) padronizou a documentação de identidade aceita para os seus procedimentos relacionados à Habilitação, Veículos e Infrações. A Instrução de Serviço Nº119 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17).

A norma estabelece que para realizar qualquer procedimento, a identificação dos cidadãos requerentes de serviços junto ao Detran|ES será atestada por um dos seguintes documentos originais: Carteira de Identidade Civil; Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM); Carteira de Trabalho; Carteira profissional, com foto, emitida por órgão fiscalizador de exercício profissional, nos termos da lei; Passaporte; ou Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, além de documentos de identificação militares. Ao estrangeiro será permitida, ainda, a utilização de protocolo da Polícia Federal acompanhado de documento com foto.

A IS também estabelece as condições em que essa documentação deve ser apresentada para garantir a correta identificação do cidadão. Dessa forma, o documento apresentado poderá ser rejeitado pelo servidor do Detran|ES nos casos em que  o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação; for insuficiente para identificar cabalmente o cidadão; o cidadão portar documentos de identidade distintos, com informações conflitantes entre si; constar de registros administrativos no órgão o uso de outros nomes ou diferentes qualificações; o estado de conservação ou a distância temporal do documento apresentado impossibilite a completa identificação da imagem fotográfica ou dos caracteres essenciais; houver alteração das características físicas do titular que impossibilite sua identificação; houver mudança significativa no gesto gráfico da assinatura; ou houver danos no meio físico que comprometam a verificação da autenticidade. Nesses casos, o cidadão deverá apresentar outro documento de identificação que atestem corretamente a sua identificação.

“Nosso objetivo é garantir que a pessoa que está realizando o serviço seja realmente o cidadão e evitar fraudes em qualquer processo, além de padronizar para o nosso servidor as condições em que aquele documento apresentado pode ser rejeitado por não garantir a identificação do cidadão sem dúvidas”, disse o diretor geral do Detran|ES, Givaldo Vieira.

O Detran|ES reforça, ainda, que todos os documentos deverão ser apresentados em seu formato original, não sendo aceitas apenas as cópias simples de documentos para fins de identificação.