Governo autoriza funcionamento do comércio em 72 cidades do ES a partir desta quarta 1
Governo do ES instituiu o mapeamento de risco que direciona as medidas a serem adotadas no enfrentamento ao coronavírus em cada região capixaba.

Os estabelecimentos comerciais de 72 cidades do Espírito Santo estão autorizados pelo governo estadual a funcionar a partir desta quarta-feira (22).

Os municípios autorizados foram classificados pelo governo como de risco moderado e baixo para contaminação pelo coronavírus.

As cidades são:

Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Vila Pavão e Vila Valério.

A capital Vitória, Serra, Vila Velha, Cariacica, Viana e Alfredo Chaves foram consideradas de alto risco e seguem com o comércio fechado.

O governo do ES instituiu o mapeamento de risco que direciona as medidas a serem adotadas no enfrentamento ao coronavírus em cada região capixaba, dependendo do número de casos da doença.

Em algumas cidades, há a determinação para o uso de máscara fora de casa, suspensão de atendimentos e instalação de barreiras sanitárias nos limites municipais com controle rigoroso.

Por meio do mapeamento, que separa os grupos de municípios em risco baixo, moderado e alto foram elaboradas orientações que englobam medidas sociais, medidas para estabelecimentos comerciais, para o transporte público coletivo e para os limites municipais.

Os critérios poderão sofrer atualizações e ajustes ao longo da epidemia. O enquadramento dos municípios nos níveis de risco será feito semanalmente por ato do secretário de Saúde.

Além disso, o estado levará em consideração a utilização da rede de saúde.

“Se o município tiver poucos casos, mas a rede de saúde que atende a sua região estiver com 90% de uso, esse município passará ao nível de risco alto. Caso a rede de saúde estadual esteja com 90%, todos os municípios da região passarão ao nível de risco extremo”, explicou o secretário estadual de Saúde, Nésio Fernandes.

Nível de risco baixo (prevenção)

  • Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração).
  • Orientação/conscientização para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene). Abordagem às pessoas para orientação.
  • Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros.
  • Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.
  • Instalação do Sistema de Comando de Operações e centro de comando em saúde, conforme previsto na portaria.

Medidas para estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais

  • Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários, distanciamento social em filas, funcionamento entre 10h e 17h nos municípios com menos de 70 mil habitantes e, para municípios com mais de 70 mil habitantes, adoção de dois turnos de funcionamento, que deverão ser objeto de regulamento expedido pelo respectivo município.
  • Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% (cinquenta por cento) da ocupação (1 pessoa por 14 m²).

Medidas no transporte público coletivo

  • Intensificação da limpeza interna dos ônibus.

Medidas nos limites municipais

  • Implantação de barreira sanitária, pela autoridade municipal, nos limites dos municípios.
  • Implantação de barreira sanitária nas rodoviárias.

Nível de risco moderado (atenção)

  • Medidas previstas para o risco baixo.
  • Os municípios deverão editar recomendações quanto ao isolamento social com intervenção local.
  • Determinação às pessoas para uso de máscaras fora do ambiente residencial.
  • Monitoramento de casos suspeitos e infectados.

Medidas para estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais

  • Medidas previstas para o risco baixo.
  • Funcionamento dos estabelecimentos comerciais com a obrigatoriedade de uso de máscaras por funcionários e clientes e a adoção de dois turnos de funcionamento em municípios acima de 70 mil habitantes, que deverão ser objeto de organização do município.
  • Lojas em galerias e centros comerciais devem funcionar em apenas um dos dois turnos previstos.

Medidas no transporte público coletivo

  • Medidas previstas para o risco baixo.

Medidas nos limites municipais

  • Implantação de barreira sanitária, pela autoridade municipal, nos limites dos municípios.
  • Implantação de barreira sanitária nas rodoviárias.

Nível de risco alto (alerta)

  • Medidas previstas para os riscos baixo e moderado.
  • Os municípios deverão expedir determinações a respeito do isolamento social com intervenção local.
  • Suspensão do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas. Suspensão do atendimento ao público no Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon Estadual.
  • Suspensão do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.
  • Suspensão do atendimento dos Centros de Acolhimento e Atenção Integral Sobre Drogas da Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDH.

Medidas para estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais

  • Medidas previstas para os riscos baixo e moderado.
  • Suspensão do funcionamento dos estabelecimentos comerciais, observadas as regras:

Fica suspenso o funcionamento de estabelecimentos comerciais; de galerias e centros comerciais (shopping centers); As exceções, sem limitação de horário, são: farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, lojas de conveniências, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de vendas de materiais hospitalares.

As exceções com restrição de horário são: lojas venda de materiais de construção, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores e restaurantes, com limitação ao horário das 10h às 16h, para atendimento presencial, não se aplicando a referida limitação para retiradas no próprio estabelecimento e para entregas (delivery).

A limitação de horário não é aplicada a restaurantes localizados às margens de rodovias estaduais, exceto aqueles em áreas urbanas, às margens de rodovias federais e em aeroportos.

Medidas no transporte público coletivo

  • Medidas previstas para os riscos baixo e moderado.
  • Realocação de motoristas e cobradores com idade igual ou superior dos 60 (sessenta) anos, para outras atividades dentro do sistema de transporte.
  • Retirada de circulação da frota de ônibus com ar-condicionado.
  • Suspensão da utilização do Passe-escolar, em todas suas formas.
  • Prorrogação automática do período de isenção das gratuidades às pessoas com deficiência. Instalação e manutenção de dispensadores de sabonete líquido nos banheiros dos terminais.
  • Suspensão do serviço decorrente do contrato de concessão do serviço de transporte seletivo de passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória – Seletivos. – Obrigatoriedade da utilização de máscaras por tripulação e passageiros.

Medidas nos limites municipais

  • Implantação de barreira sanitária pelas autoridades estadual, com apoio da autoridade municipal, nos limites dos Municípios, com controle rigoroso.
  • Implantação de barreiras sanitárias nas rodoviárias.

O Espírito Santo registrou, até esta terça-feira (21), 1.313 casos de Covid-19. Destes, 206 são profissionais de saúde. O número de mortos permanece em 34. Os dados foram divulgados na plataforma Painel Covid-19, do Governo do Estado.

O município com o maior número de casos é Vila Velha (345), seguido por Serra (307), Vitória (290) e Cariacica (127).