Governo endurece regras para devedor contumaz

Enviado pelo governo do Estado para análise dos deputados, o Projeto de Lei (PL) 75/2024 promove alterações na Lei do ICMS (7.000/2001), mais precisamente no Regime Especial de Fiscalização, com o objetivo de aprimorar as regras de cobrança do imposto por parte de contribuintes considerados reincidentes.

“Este regime é de fundamental importância para que os casos de devedores contumazes tenham um tratamento diferenciado com relação à verificação do cumprimento de suas obrigações, evitando-se que os débitos se avultem em tal montante que seu pagamento se torne impraticável”, destaca o governador Renato Casagrande (PSB).

Aos olhos da virtual lei, o Regime Especial de Fiscalização será aplicado a quem não recolher o ICMS regularmente ao longo de seis períodos de apuração (consecutivos ou alternados) dentro do prazo de 12 meses. Nas regras em vigor são cinco meses, alternados ou não, sem o estabelecimento do marco temporal máximo de um ano.

Se o devedor não se enquadrar na exigência acima, há ainda a necessidade de que ele esteja inscrito na dívida ativa, assim como consta atualmente. Só que pelo novo projeto, o débito precisa ser maior do que fixa o regulamento, “relativamente à totalidade dos estabelecimentos do mesmo titular, localizados ou não no Estado”. Tudo isso só valerá se a regularidade fiscal não conseguir ser comprovada.

O governo amplia as medidas que poderão ser alçadas pelo regime especial, como monitoramento constante das obrigações tributárias, manutenção do crédito fiscal atrelado ao comprovante de pagamento do ICMS e responsabilização do fornecedor pelo recolhimento incompleto do imposto devido nas operações seguintes realizadas pelo contribuinte.

A proposta enrijece a atuação do Estado junto ao devedor contumaz, classificando de tal maneira todas as empresas de um único titular e em casos de mudança da denominação social do estabelecimento, transferência, fusão, cisão, transformação ou incorporação, bem como empreendimentos sucessores ou pessoas jurídicas resultantes do contribuinte com passivo tributário.

O devedor considerado contumaz será impedido de participar de programas de benefícios e incentivos fiscais. O PL 75/2024 também revoga artigo que versa sobre o controle eletrônico de estabelecimentos como frigoríficos e distribuidoras de combustíveis.