A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) vai analisar no próximo dia 18 o mérito do recurso da empresa Suzano Papel e Celulose Ltda contra a decisão do juízo de 1º grau pela suspensão de novos plantios de eucaliptos nos municípios de Montanha e Mucurici.
 
Neste processo, o relator do caso, desembargador Jorge Henrique do Valle dos Santos, concedeu o efeito suspensivo à liminar que atendia ao pedido do Ministério Público. O órgão quer barrar a expansão da monocultura na região.
 
A ação civil pública foi protocolada em outubro do ano passado, ocasião em que o juiz Antônio Carlos Facheti Filho deferiu o pedido de liminar para barrar o plantio de quase 13 mil hectares de eucalipto nos dois municípios.
 
A denúncia inicial cita vários malefícios da monocultura, no que tange ao aspecto ambiental, social e até da segurança nas vias do município. A ação faz menção ao estudo feito pelo Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (Caoa), do MPES em Vitória, que considera “a área objeto da implantação de silvicultura na região é considerada de vulnerabilidade natural alta a muito alta para recursos hídricos”.
 
Mesmo assim, a Suzano obteve a suspensão no TJES da liminar que impedia novos plantios, bem como a continuidade de plantios em andamento sob pena de multa diária – que poderia chegar até R$ 2 milhões.
 
O juiz havia determinado até mesmo a possibilidade do uso de força policial para impedir o descumprimento da ordem. O efeito suspensivo foi concedido no início de novembro pelo desembargador-relator. Até hoje, o mérito do agravo de instrumento não foi apreciado pelo colegiado. O MP é contrário a autorização do plantio de eucalipto.
 
Com a queda da liminar, as empresas produtoras de celulose – Suzano e Fibria (ex-Aracruz Celulose) estão conseguindo expandir suas florestas comerciais na região.  Em março passado, o Conselho Regional de Meio Ambiente I (Conrema I) aprovou, por unanimidade, a Licença Prévia emitida para a Suzano para o plantio de quase mil hectares de eucaliptos na Fazenda Eldorado II, em Montanha, pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).