Justiça condena fotógrafo em Barra de São Francisco, As fotografias de um aniversário viraram caso de Justiça em Barra de São Francisco.

Após enviar outro profissional no lugar, um fotógrafo terá que indenizar a cliente, que ficou insatisfeita com as fotos tiradas na festa da filha. Por danos morais, ele terá que pagar R$ 2 mil e ainda devolver os R$ 600 pagos pela contratação do serviço.

Justiça condena fotógrafo em Barra de São Francisco

Justiça condena fotógrafo em Barra de São Francisco / Foto: Divulgação

A decisão

De acordo com a decisão do juiz de direito Thiago Balbi da Costa, divulgada nesta quinta-feira (8) pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), “a situação transborda do mero aborrecimento, adentrando o dano de ordem moral, especialmente em razão de envolver registro fotográfico de evento familiar, circunstância que traz consigo elevada carga emocional”.

Defesa

Em defesa, o fotógrafo afirmou que teria avisado com antecedência a cliente sobre o envio do outro profissional para realizar o trabalho. No entanto, ainda de acordo com a sentença do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Barra de São Francisco, não há elementos que comprovem tal aviso e a substituição do profissional “implica em uma violação ao contratado”.

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