O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) determinou que uma empresa de TV por assinatura e internet indenize em R$ 5 mil um morador do município de Ibiraçu, na região Norte do Espírito Santo, após ele ter recebido mais de 270 ligações de cobrança em um mesmo dia. A cobrança é referente a uma conta contratada no estado do Amapá.

À Justiça, o capixaba disse que não solicitou o serviço, principalmente por ser de um “estado tão distante”. De acordo com o TJES, após ter sido comunicado pela empresa da conta, o homem informou que era vítima de fraude e que não havia solicitado o serviço. Mesmo assim, ele continuou recebendo inúmeras ligações da empresa, em diferentes momentos do dia. Em apenas um dia, foram 271 ligações. Por causa do incômodo, o capixaba entrou com uma ação na Justiça.

INSISTÊNCIA NAS LIGAÇÕES CARACTERIZAM PERTURBAÇÃO, SEGUNDO JUIZ

O juiz da 1ª Vara de Ibiraçu, responsável pelo caso, destacou que “a perturbação de maneira continuada, através de ligações insistentes, várias vezes ao dia interferindo na rotina é abusiva e caracteriza dano moral”.

“A hipótese sofrida ultrapassa aquilo que comumente se chama de mero aborrecimento”, pontou o magistrado. Na decisão, o juiz determinou que o autor da ação seja indenizado, por danos morais, em R$ 5 mil. Além disso, a empresa deve declarar a inexistência de débito entre as partes, e pare de fazer cobranças ao capixaba.

A empresa de telefonia argumentou que houve a prestação de serviços e, por isso realizou a cobrança.

Fonte: Gazetaonline