Lei assegura bônus integral a professor do ES afastado legalmente

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (28) a Lei Complementar 1.021/2022, segundo a qual algumas ausências e licenças não serão mais descontadas na Bonificação por Desempenho paga aos profissionais da educação. O autor da lei é o deputado Sergio Majeski (PSDB).

A iniciativa modifica a Lei Complementar (LC) 504/2009, que criou o bônus. Na lei de 2009, apenas os afastamentos por férias não eram descontados. A nova lei determina que uma série de outras faltas não será contabilizada. Dentre eles estão a ausência por falecimento de alguns familiares, acidente em serviço ou doença profissional, licenças maternidade e paternidade e afastamento médico para tratamento de neoplasias malignas (câncer).

Criado em 2010, o Bônus Desempenho tem como objetivo reconhecer e valorizar o esforço dos profissionais da educação. O prêmio em dinheiro é concedido anualmente, mediante disponibilidade orçamentária do governo, conforme os resultados coletivos e individuais.

Segundo o deputado Sergio Majeski, a intenção do projeto foi “corrigir uma injustiça e garantir que os servidores não sejam penalizados pelas ausências no trabalho previstas na legislação.”