A entrega da lista de material escolar pelas escolas estaduais já começou, e muitos pais estão preocupados com a cobrança de itens coletivos, como papel higiênico, sabonete ou detergente. A Lei proíbe cobrança de itens coletivos na lista de material escolar. No entanto, uma nova legislação entrou em vigor para aliviar o bolso das famílias. A Lei nº 11.751, de 23 de dezembro de 2022, proíbe os estabelecimentos privados de ensino de cobrarem esses itens ou materiais administrativos dos alunos. Neste artigo, vamos explorar os detalhes dessa lei e fornecer informações importantes para os pais e responsáveis.

Lei proíbe cobrança de itens coletivos na lista de material escolar:

Lei proíbe cobrança de itens coletivos na lista de material escolar

Lei proíbe cobrança de itens coletivos na lista de material escolar: Saiba seus direitos

A Lei nº 11.751, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD), vice-presidente da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa, tem como objetivo proteger as famílias dos custos adicionais relacionados à compra de itens coletivos e materiais administrativos. Ela se aplica a estabelecimentos privados de ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior. O descumprimento dessa legislação pode acarretar penalidades de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

A Lei nº 11.751, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD)

A Lei nº 11.751, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD)

Especificações da lista de material escolar

De acordo com a lei, as escolas devem especificar a quantidade de cada item solicitado na lista de material escolar, além de indicar a forma como cada objeto será utilizado em sala de aula. É proibida também a indicação de estabelecimentos para a compra de livros, material escolar e uniformes. Essas medidas visam garantir a acessibilidade à educação, assegurando que todos os estudantes tenham acesso aos materiais básicos sem custos extras.

Itens coletivos e materiais individuais
A legislação define claramente a diferença entre itens coletivos e materiais individuais. Itens como pincéis para lousa são considerados de uso coletivo, pois beneficiam todos os alunos da sala de aula. Por outro lado, cadernos e outros materiais de uso pessoal são considerados individuais, ou seja, cada estudante deve ter o seu.

Garantindo seus direitos

Caso os pais ou responsáveis questionem a inclusão de algum item coletivo na lista de material escolar, é recomendado que o façam por escrito, a fim de formalizar o procedimento e manter um registro do processo. Se a situação não for resolvida satisfatoriamente, é possível acionar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), que tem a autoridade para notificar as escolas e, se necessário, aplicar punições. Em último caso, se todas as tentativas de resolução falharem, o Poder Judiciário pode ser acionado.

A Lei nº 11.751 é uma importante conquista para as famílias, aliviando o peso financeiro ao proibir a cobrança de itens coletivos e materiais administrativos nas listas de material escolar. Ela promove uma sociedade mais justa e igualitária, colocando o bem-estar das famílias e o direito à educação no centro das preocupações legislativas. É fundamental que os pais e responsáveis conheçam seus direitos e ajam de acordo caso se deparem com irregularidades na lista de material escolar. A educação de qualidade deve ser acessível a todos, e essa legislação é um passo significativo nessa direção.