Presidente da Frente Parlamentar de Apoio a Inclusão, a Acessibilidade e Cidadania das Pessoas com Deficiência, o deputado estadual Sergio Majeski (PSB) ingressou com um Projeto de Lei Complementar (PLC) na Assembleia Legislativa para diminuir a burocracia que a pessoa com deficiência permanente enfrenta para obter o direito à gratuidade no Transporte Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória.

Pela legislação vigente, mesmo com deficiência permanente comprovada, o laudo médico exigido para o cidadão interessado ingressar com o pedido tem validade máxima de 30 dias. Período considerado pequeno pelos usuários, que pelas dificuldades encontradas no dia a dia acabam não conseguindo reunir e concluir a documentação e as exigências obrigatórias para dar entrada no processo, que precisa ser renovado ao longo dos anos.

“Nossa proposta é acabar com a exigência de prazo de emissão para os laudos médicos da pessoa com deficiência de caráter permanente. Para estes casos, a validade desse documento pode ser muito maior que 30 dias. Infelizmente, a situação de um grupo significativo de pessoas é irreversível, permanente. Quem tem essa necessidade precisa de menos burocracia e de um apoio maior”, destaca o deputado Majeski.

A Lei Complementar que dispõe sobre a gratuidade no Transporte Coletivo Intermunicipal é a 213/2001. Pelo texto, a pessoa com deficiência precisa apresentar laudo em formulário padronizado pela Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (CETURB-GV), emitido por médico que fará avaliação, com data de emissão inferior a 30 (trinta) dias.

Porém, conforme reivindicações recebidas pelo deputado Majeski, grande parte das deficiências dos requerentes da gratuidade é de caráter permanente, não sendo, portanto, razoável que seja estabelecido prazo de validade para os laudos médicos. Assim, o PLC 42/2019 busca apenas alterar esse requisito para as pessoas com deficiência permanente, desde que esta seja atestada por um profissional médico habilitado.