“De acordo com parecer emitido pelo Promotor de Justiça Felipe Pacífico de Oliveira Martins, o ex prefeito Romualdo foi enquadrado na lei da ficha limpa, após ser condenado por Improbidade Administrativa, desta forma está impedido de disputar as eleições este ano.

O Ministério Público Eleitoral da Comarca de Boa Esperança, Norte do Estado, opinou pela procedência da impugnação e pelo consequente indeferimento do pedido de registro da candidatura do ex prefeito Romualdo Milanese (Solidariedade), que concorre à eleição em 15 de novembro. A manifestação da Promotoria Eleitoral ocorreu neste sábado, dia 17, após Romualdo e seu partido solicitar o deferimento do registro de candidatura.
De acordo com relatório de parecer emitido pelo Promotor de Justiça Felipe Pacífico de Oliveira Martins, o ex prefeito Romualdo Milanese, foi enquadrado na lei da ficha limpa, após ser condenado por ato doloso no crime de Improbidade Administrativa, desta forma estaria impedido de disputar as eleições.
“Verifica que NÃO estão presentes as condições de elegibilidade e registrabilidade, (documentos essenciais) do candidato, sendo que o Ministério Público encontrou indicio de irregularidade e causas de inelegibilidade na qual se enquadra o requerente, nos termos do artigo 14 da Constituição Federal, do artigo 1º da LC 64/90, dos artigos 9 e 11 da Lei nº 9.504/97 e da Resolução TSE nº 23.609/2019”, cita um dos trechos do relatório emitido pelo MPE.
Continuando, o Promotor afirma que durante as investigações de cruzamento de dados, foram encontradas várias irregularidades que impede o registro de candidatura do ex Prefeito Romualdo.
“Para tanto resta noticiado nos autos, bem como resta detectado em cruzamento de dados de sistema investigativo, apontando várias ocorrências impeditivas da elegibilidade do requerente, inclusive, decisão de suspensão de direitos políticos com data início em 19/05/2017, e data fim em 19/05/2020, com transito em julgado nos autos do processo 0001181162000880009, Vara Única da comarca de Boa Esperança/ES, portanto, após a data limite para filiação partidária de 06/04/2020, tornando insanável a irregularidade apontada” explica o Promotor de Justiça Eleitoral.
Outro motivo que levou o MPE a opinar pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura do ex prefeito, é a reprovação de suas contas dos anos de 2011, 2012 e 2013 pelo Tribunal de Contas, período em que Romualdo foi prefeito em Boa Esperança.
O parecer do Ministério Público foi protocolado no último sábado, 17, e aguarda manifestação do Juiz Eleitoral Charles Henrique Farias Evangelista, que irá decidir se acata ou não o parecer do MPE.
POR: NATANAEL CORDEIRO