O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça Cível de Vitória, notificou a Prefeitura para impedir eventos no chamado “Palco da Rua da Lama”, que estejam em desconformidade com a legislação, por interdição de via pública e poluição sonora. Os eventos são realizados na Avenida Anísio Fernandes Coelho, conhecida como Rua da Lama.

MPES notifica Prefeitura de Vitória para impedir eventos irregulares na Rua da Lama 1
Imagem ilustrativa.

O MPES argumenta que a interdição do espaço público para fins privados é ilegal e o controle da emissão de ruídos no município tem como objetivo garantir o sossego e bem-estar público.

Em reunião realizada em 8 de outubro, o município reconheceu a ilegalidade do Projeto de Lei Nº 5023/2018, que institui a atração “Na Lama” no calendário oficial de datas e eventos de Vitória. O projeto de lei previa que o município assumisse a organização do evento.

Foi definido que o projeto do evento “Palco Rua da Lama” será submetido à Comissão de Eventos para deliberação e que a Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (Setran) promoverá a revogação da Portaria Nº 010/2017, que autoriza a interdição da avenida para atender aos eventos.

Veja a Notificação Recomendatória