A 2ª Vara Cível de Nova Venécia condenou uma suposta pastora a indenizar, por danos morais e materiais, em R$ 19 mil, uma fiel que se reunia em uma igreja. A condenada, que alegava que poderia curar a vítima de uma doença incurável pela Medicina, teria feito “procedimentos espirituais” na paciente. Contudo, o processo não foi bem sucedido.

Mulher que promete cura espiritual em Nova Venécia é condenada

A vítima será indenizada em R$ 19 mil

Além de não ter sido curada, a autora da ação ainda sofreu pressão por parte da suposta pastora, para realizar o pagamento de R$ 20 mil, sob a ameaça de que, sem o valor quitado, ela teria um mal súbito e poderia morrer. Pressionada e com medo, a paciente realizou parte do pagamento – sendo impedida de quitar o valor total por uma irmã, que a alertou que o ato seria um golpe.

Nos autos do processo, o juiz responsável pelo caso afirma que a acusada fez, inclusive, propaganda em uma rádio local prometendo cura espiritual para doenças. E, como consequência, o magistrado entendeu que a pastora teria tirado proveito da situação crítica da paciente.

Com as provas justificadas em processo, o juiz entendeu que “a acusada deve indenizar a vítima, visto que a falsa promessa gerou à autora imensa humilhação quando ela se viu enganada de maneira tão desrespeitosa com a sua condição de enferma.”