Peritos da Polícia Civil e técnicos da EDP Espírito Santo realizaram uma inspeção em um supermercado de Pinheiros, na manhã desta quinta-feira (6/07), onde foi encontrada uma fraude, caracterizando furto de energia elétrica. O gerente e o proprietário do estabelecimento foram levados para a delegacia da cidade. Durante a inspeção, foi constatada a irregularidade.
CRIME
O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além do processo criminal, o proprietário do supermercado irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.

DENÚNCIA
A EDP Espírito Santo pede que a população contribua e denuncie ligações irregulares. Para isso, disponibiliza canais de atendimento, como o Call Center (0800 721 0707), as Agências de Atendimento ao Cliente e o site www.edp.com.br . O sigilo é total e a inspeção é realizada com a máxima urgência.
Ao contrário do que muitos imaginam o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. Os maiores lesados são os próprios clientes. Como a tarifa abrange também as perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.
O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.
fonte: sbn