A Polícia Federal no Espírito Santo deflagrou na manhã desta quarta-feira (28) uma operação para combater a extração ilegal de granitos na zona rural de Vila Pavão.
Um policial federal foi preso na operação, suspeito de corrupção passiva.
Além da extração ilegal, foram combatidas a prática de crimes de associação criminosa e os crimes ambientais de extração de recursos mineiras sem autorização.
Foram cumpridos:
– 29 mandados de busca e apreensão nas residências e empresas dos investigados
– 14 mandados de condução coercitiva
– 5 mandados de prisão preventiva.
Todos os 48 mandados foram expedidos pela Justiça Federal de São Mateus, na região Norte do Espírito Santo.
Um policial federal foi preso suspeito de prática de corrupção passiva. Ele trabalhava na Superintendência da PF em Vila Velha.
O caso
Os crimes eram cometidos por empresas e pessoas físicas. Segundo a Polícia Federal, os empresários e donos de terras exerciam a atividade de extração mesmo que já tivessem sido proibidos. Eles não possuíam Licença de Operação, Portaria de Lavra ou Guia de Utilização.
“Algumas ações anteriores de órgãos policiais, minerários e ambientais haviam sido malsucedidas. Os envolvidos fugiam dos locais de extração, haja vista que eram favorecidos por olheiros posicionados próximos às pedreiras”, disse a PF em nota.

Pedreira onde os crimes eram praticados em Vila Pavão

Pedreira onde os crimes eram praticados em Vila Pavão

Pedreira onde os crimes eram praticados em Vila Pavão
Foto: Divulgação/ Polícia Federal

Crimes investigados
Lei 8.176/91 – Art. 2º Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.
Pena: detenção, de um a cinco anos e multa.
§ 1º Incorre na mesma pena aquele que, sem autorização legal, adquirir, transportar, industrializar, tiver consigo, consumir ou comercializar produtos ou matéria-prima, obtidos na forma prevista no caput deste artigo.
Lei 9.605/98 – Art. 55 Executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida:
Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre quem deixa de recuperar a área pesquisada ou explorada, nos termos da autorização, permissão, licença, concessão ou determinação do órgão competente.
Associação Criminosa – Art. 288 do CPB Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Corrupção ativa – Art. 333 do CPB Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar ou omitir ato de ofício:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção passiva – Art. 317 do CPB Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.