Prefeitura de São Mateus: gratificação de procuradores é inconstitucional, A Procuradoria Geral da Prefeitura de São Mateus, considera inconstitucional lei do próprio município, de 2015, que garante pagamento de gratificação por produtividade aos procuradores de carreira da prefeitura.

São quatro os servidores efetivos. O salário base, ainda de acordo com a procuradoria, é de R$ 3,9 mil e a gratificação, de R$ 6,3 mil.

Ministério Público Estadual, por meio da Procuradoria Geral de Justiça, moveu Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei. O julgamento já começou no Tribunal de Justiça (TJES).

Prefeitura de São Mateus: gratificação de procuradores é inconstitucional

“Pelos argumentos apresentados na ação, o Município foi instado a se manifestar, e entende que a Lei Municipal é inconstitucional. Além da fundamentação de inconstitucionalidade, o Município vem passando por grave crise financeira, tendo inclusive ultrapassado o limite de gasto com pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz nota da Procuradoria Geral do Município de São Mateus.

“Além dos argumentos de inconstitucionalidade levantados pelo Procurador Geral de Justiça, o Município entende que a lei de produtividade dos procuradores também incorre em inconstitucionalidade por afrontar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que regulamentou o artigo 169 da CF/88, ao ser sancionada no ano de 2015, quando o Município já ultrapassava o limite de gasto com pessoal, ou seja, entrou em vigor ao arrepio da LRF”, segue o texto.

CONTRATAÇÃO

Sobre um possível interesse público maior em se manter a carreira atrativa, evitando que os procuradores sejam substituídos por comissionados,  a prefeitura afirma que  “o caráter da contratação não interfere no caráter da pessoa, pois o gestor deve agir sempre em conformidade com os princípios que regem a administração pública, principalmente os da legalidade, impessoalidade e moralidade”.

Outros municípios também possuem leis que preveem o pagamento de gratificação por produtividade a procuradores. O resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade pode impactar também nestes casos. A Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Espírito Santo (OAB-ES) defende que não há inconstitucionalidade na norma.

Gazetaonline