Você não pode copiar conteúdo desta página

Proposta busca prevenir crimes sexuais na internet

Proposta busca prevenir crimes sexuais na internet 1
Medida busca orientar crianças para que não forneçam nome, endereço e outros dados pessoais / Foto: Lucas S. Costa 

 

Promover a orientação de crianças e adolescentes a respeito de crimes que atinjam a dignidade sexual deles via internet por meio de uma cartilha informativa. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 231/2023, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Alcântaro Filho (Republicanos).

De acordo com a proposição, a cartilha deverá contar com ampla distribuição nas redes de ensino público e privado. O documento deverá utilizar como base a Lei Federal 13.718/2018 (crimes de importunação sexual). O governo do Estado será o responsável por todo o trabalho de divulgação e distribuição do material.

Deverão constar na cartilha informações para que os jovens não forneçam dados pessoais como nome real, idade e endereço residencial ou da escola a estranhos; não divulguem senhas; não enviem fotos, não aceitem propostas de encontro sem informar aos pais; não respondam a e-mails e comentários ofensivos; e avisem aos pais se alguma foto ou mensagem os perturbarem.

Na justificativa da iniciativa, Alcântaro explica que pretende garantir maior segurança para crianças e adolescentes, pois esses estão muito vulneráveis a crimes na internet. Além disso, que pode legislar sobre o tema porque a Constituição Federal garante que os Estados legislem sobre matérias que não foram incluídas entre as competências da União e dos municípios.

Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação passa a valer na data de sua publicação em diário oficial. O Poder Executivo poderá regulamentar a lei no que couber.

Tramitação

A proposição foi lida no Expediente da sessão ordinária do dia 27 de março e considerada inconstitucional pela Mesa Diretora. O autor, entretanto, recorreu à Comissão de Justiça para regularizar a tramitação do projeto.

Você não pode copiar conteúdo desta página