A Resolução 3.919/2010, emitida pelo Banco Central do Brasil, é uma norma que estabelece diretrizes e regulamenta diversos aspectos relacionados à abertura e ao encerramento de contas bancárias por pessoas físicas e jurídicas.

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Essa importante resolução 3919 tem como objetivo principal combater práticas ilícitas, como a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo, por meio da implementação de medidas rigorosas de identificação e cadastro dos clientes pelas instituições financeiras.

A Resolução 3919/2010 estabelece a necessidade de conhecer e verificar a identidade dos clientes, bem como a natureza e a finalidade da relação de negócios estabelecida, garantindo maior segurança e transparência nas operações bancárias.

Além disso, essa resolução também determina regras para a movimentação das contas, incluindo limites de valores para transferências e saques, com o intuito de prevenir atividades fraudulentas e aumentar a segurança das transações.

Outro aspecto relevante da Resolução 3919/2010 é a obrigatoriedade das instituições financeiras em comunicar às autoridades competentes qualquer operação suspeita de atividades ilícitas, contribuindo para a manutenção da integridade do sistema financeiro e a prevenção de crimes.

Ao cumprir as disposições estabelecidas na Resolução 3919/2010, as instituições financeiras promovem maior transparência e segurança nas transações bancárias, protegendo os clientes e contribuindo para a prevenção de práticas criminosas.

Em resumo, a Resolução 3.919/2010 é uma norma essencial para o sistema financeiro brasileiro, estabelecendo diretrizes e regras que visam garantir a integridade e a transparência nas operações bancárias, de acordo com os princípios de prevenção e combate a atividades ilícitas.