Casa foi invadida durante uma ação policial e um dos moradores foi preso. De acordo com a juíza, não havia provas da existência de mandato judicial

Uma família que teve a casa invadida durante uma ação da Polícia Militar, em São Mateus, terá que ser indenizada pelo governo do estado em R$ 28 mil por danos morais. De acordo com a decisão da juíza, no processo não haviam provas de um mandato judicial que justificasse as buscas na casa. A decisão ainda cabe recurso.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) divulgou em nota que a Polícia Militar não comenta decisões judiciais.

Segundo o processo, a abordagem da polícia à casa da família aconteceu em setembro de 2009, por volta de 23h, quando pai e filho dormiam. Os dois foram surpreendidos pela movimentação dos policiais que, distribuídos em duas viaturas, entraram na residência a procura de uma pessoa com o mesmo nome do filho.

Os dois homens dizem terem sido revistados durante a invasão da casa pelos policiais. Aos moradores, a equipe disse estar em busca de uma arma que podia estar escondida na residência.

Sustentando que os policiais agiram de maneira rude e intempestiva, o filho disse que foi levado pela equipe que realizou a operação, saindo algemado de sua casa direto para a prisão. Ele disse ainda que sofreu agressões físicas e foi solto em seguida, sem qualquer explicação da polícia.

Em sua petição, a família diz que a abordagem foi feita por engano. O fato foi narrado em um Boletim de Ocorrência (BO) protocolado em uma delegacia da região. O laudo de exame de lesões corporais feito pelo homem preso também foi juntado aos autos.

O estado alegou no processo que a medida tomada pelos policiais era legal, porque foi feita uma prisão em flagrante. Ainda de acordo como governo, a prisão aconteceu por conta de uma denúncia sobre a existência de uma arma em porte do homem que foi preso.

O valor deve ser pago com correção monetária e acréscimo de juros. São R$ 20 mil pelos danos morais sofridos pelo homem que foi preso indevidamente, além de R$ 8 mil para o pai dele, também como reparação moral.

No entanto, a juíza da 2ª Vara Cível de São Mateus, responsável pela decisão, considerou que não havia no processo qualquer prova da existência de um mandado judicial determinando a realização de busca e apreensão na residência.

O processo pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, através do n° 0001341-72.2010.8.08.0047.