Hospitais, clínicas e demais instituições de saúde serão obrigados a comunicar órgãos competentes e a ter um cadastro que reúna casos de crianças e adolescentes atendidos por consumo excessivo de álcool e drogas. Isso, se o Projeto de Lei (PL) 80/2023 for aprovado. A medida valeria para entidades públicas e particulares.

A iniciativa de Janete de Sá (PSB) estabelece que esse tipo de ocorrência deve chegar até a delegacia de proteção à criança e ao adolescente, ao conselho tutelar, além de pais e responsáveis. Os órgãos públicos ficarão a cargo da apuração dos fatos com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Dispositivo do texto frisa que as unidades de conselho tutelar deverão acompanhar em cada caso, ao longo do ano, o desempenho social, familiar e escolar da vítima de embriaguez e uso excessivo de drogas.

A parlamentar defende o projeto alegando o aumento dessas ocorrências nos últimos anos.

Conforme dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) presentes na justificativa do PL, de um grupo de quatro crianças de 9 anos, uma já provou bebida alcoólica.

Além disso, conforme a OMS, 29% das pessoas com 15 anos bebem toda semana e 13 anos é a idade que, em média, os adolescentes ficam bêbados. Estudo da Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) aponta que 22% dos jovens têm risco de desenvolver alcoolismo. De acordo com Janete, o objetivo da medida é prevenir esse risco.

“O consumo excessivo de álcool é causa de preocupações, angústias e sofrimento para muitas famílias, e existe o
entendimento no meio médico de que quanto mais cedo for o consumo de bebidas alcoólicas, maior é a chance de se desenvolver a dependência da substância e, inclusive, de outras drogas”, argumenta a autora.

TRAMITAÇÃO

Os deputados dos colegiados de Justiça, de Saúde, de Proteção à Criança e ao Adolescente e de Finanças emitirão parecer sobre a matéria.