A partir de agora as autoridades competentes terão que informar à mulher vítima de violência doméstica e familiar quando seu agressor for solto ou uma medida protetiva imposta ao mesmo terminar. É o que estabelece a Lei 11.678, publicada no Diário do Poder Legislativo (DPL) desta quarta-feira (3).

De acordo com a norma, a comunicação poderá ser feita diretamente à mulher, ao advogado constituído ou ao defensor público responsável pelo caso. A autoridade competente deverá certificar nos autos a data e a hora da execução da comunicação prévia, registrando ainda o nome da pessoa que a recebeu.

O autor da proposta que deu origem à nova lei (Projeto de Lei 259/2022) foi o deputado Luiz Durão (PDT), que preside a Comissão de Segurança da Assembleia Legislativa (Ales). Para o parlamentar, muitas mulheres que são ameaçadas e agredidas têm receio de denunciar os agressores por medo de que eles cometam algo contra elas ou seus familiares.

“Enquanto o agressor está afastado, seja por medida de privação de liberdade ou por medida protetiva de urgência, a vítima naturalmente se sente mais segura, pois sabe que não existe o risco de ser abordada por aquele que a submeteu a qualquer forma de violência. Com a nova lei, elas tomarão conhecimento de que o agressor está de volta às ruas e poderão se proteger dele, caso ainda seja necessário. A lei vai ajudar a preservar muitas vidas”, frisou.