“Promotoria local impugnou contratos recentes firmados pelo município de Montanha, no valor total de R$ 3.184.000,00 (três milhões cento e oitenta e quatro mil reais), com duas empresas do setor, após verificar uma série de irregularidades e fortes indícios de fraude à licitação.”

Segundo a ação civil proposta pelo Promotor Edilson Tigre, além de fraude à competição pela participação dissimulada de duas empresas situadas na Bahia, coligadas entre si, houve claro superfaturamento induzido, propositadamente, no decorrer do procedimento licitatório, visando ao favorecimento ilícito das empresas finalmente escolhidas à custa de grande prejuízo aos cofres montanhenses.

Em sua decisão provisória (liminar), o Juiz da comarca considerou pareceres técnicos apresentados pelo Ministério Público Estadual, indicativos de iminente prejuízo ao erário, em caso de continuidade dos contratos suspeitos.

Além disso, sem se antecipar ao julgamento final da causa, o magistrado ponderou a insuficiência de informações do próprio município que pudessem contrapor os fortes indícios de fraude ou superfaturamento, inicialmente comprovados pelo MPES.

Também foi considerado pelo juiz o fato do município ter recebido a doação de máquinas novas, dentre as locadas, ao tempo desses contratos.

Nessa semana já foram notificados o município, seu Prefeito André dos Santos Sampaio e as empresas Ferreira Locação e Serviços Ltda (a “Secol Ambiental” de Nova Venécia/ES) e a WB Locação de Máquinas (a “WB Terraplanagem” de Cariacica/ES) envolvidas na licitação, para que respondam à ação movida pela Promotoria local.

Além dos dois contratos impugnados, o juiz determinou a suspensão de empenhos e ordens de pagamento correspondentes, até a sentença.

Da decisão liminar, ainda cabe recurso, seguindo a ação para posterior instrução e julgamento, em primeira instância.