O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), publicou, nesta quarta-feira (21), o Decreto Nº 5252-R, de 20 de dezembro de 2022, que define os valores do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) relativo ao ano de 2023.

Para a apuração do IPVA é usado como base o valor médio de mercado do veículo terrestre, conforme a marca, modelo, espécie e o ano de fabricação, considerando a respectiva alíquota. No Espírito Santo, a alíquota para carros de passeio e utilitários é de 2% sobre o valor do veículo. Já para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus é de 1%. Confira aqui a tabela completa com os valores-base.

De acordo com o gerente de Arrecadação e Cadastro, Thiago Venâncio, a variação média dos preços de referência para 2023 foi de 10,48%. “O índice é obtido analisando a variação dos preços de mercado dos veículos, entre 2021 e 2022, e a composição da frota de veículos tributáveis do Estado”, explicou.

Vencimentos

As datas de vencimentos do IPVA 2023 também já foram divulgadas pela Sefaz. A cota única e a primeira parcela vão vencer apenas em abril de 2023, tanto para veículos leves (carros e motocicletas) quanto para veículos pesados (caminhões, ônibus e micro-ônibus). Confira as datas aqui.

Além disso, foi definido que, em 2023, assim como neste ano, os motoristas que fizerem o pagamento do IPVA em cota única terão 15% de desconto. Pela primeira vez, haverá possibilidade de parcelar o imposto em seis vezes.

Cerca de 85 mil veículos do ano de fabricação 2007 serão isentos automaticamente em 2023, por terem mais de 15 anos de fabricação. Eles se juntam a outros 810 mil veículos já isentos atualmente pelo mesmo motivo.

No Espírito Santo, a alíquota do IPVA é a menor da Região Sudeste e uma das menores do País: 1% sobre motos, ônibus e caminhões; e 2% sobre os carros de passeio e utilitários.

Boletos

Os boletos vão estar disponíveis na internet, a partir de janeiro de 2023, não sendo mais encaminhados para o endereço dos contribuintes. A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deve ser feita acessando o site da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES). Porém, não é preciso imprimir para que o pagamento seja realizado.

Usuários de Internet Banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de preferência.

Os clientes Banestes têm uma comodidade a mais, podendo realizar consultas e pagamentos do IPVA e de multas de veículos do Espírito Santo direto no Aplicativo Banestes e no Internet Banking.