O município de Conceição da Barra, localizado no Norte do Espírito Santo, foi condenado a pagar uma indenização a um homem que sofreu um acidente ao cair em um bueiro enquanto atravessava uma faixa de pedestre ao sair da praia. A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara do município e divulgada na terça-feira (30) no site do Tribunal de Justiça do Estado (TJES).

Segundo informações do TJES, o homem relatou que, ao atravessar a faixa de pedestre, a tampa de concreto do bueiro cedeu, fazendo com que sua perna afundasse. Ele sofreu várias lesões e precisou de cuidados médicos.

O juiz constatou que o município foi negligente na conservação da via pública, o que resultou no dano sofrido pela vítima. Foi determinado o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

Na sentença, o juiz ressaltou que o município tem a responsabilidade de “zelar pela conservação das ruas e calçadas, conforme estabelecido no artigo 23 da Constituição Federal, bem como no artigo 99 do Código Civil, que considera a via pública como um bem de uso comum do povo, pertencente à municipalidade”.

Essa decisão reforça a importância da manutenção adequada das vias públicas pelos órgãos municipais, visando garantir a segurança e o bem-estar de todos os cidadãos. Cabe ao poder público cumprir seu papel na preservação e conservação das infraestruturas urbanas, evitando acidentes e danos à população.

É fundamental que as autoridades municipais priorizem a fiscalização e a manutenção regular das vias, incluindo a inspeção periódica dos bueiros e demais elementos da infraestrutura urbana. Dessa forma, poderão garantir a segurança e a qualidade de vida dos moradores e visitantes, prevenindo acidentes como esse ocorrido em Conceição da Barra.

Caso tenha mais alguma solicitação de ajuste, por favor, me informe. Estou aqui para ajudar.