Governo apresenta proposta para prorrogar benefício para operações por meio do Fundap 1
 Proposta foi assinada pelo governador Renato Casagrande durante evento nesta quinta-feira (31). Foto: Hélio Filho/Secom

 

O governador do Estado, Renato Casagrande, assinou, nesta quinta-feira (31), o Projeto de Lei que altera a Lei nº 11.866/2023, estendendo até o final de 2027 o benefício previsto na Lei nº 11.439/2021, que permite a utilização da caução em garantia em financiamentos de operações realizadas por meio do Fundo de Desenvolvimento de Atividades Portuárias (Fundap) para o ressarcimento de despesas. A proposta será encaminhada para votação da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).

A mudança na lei tem o objetivo de garantir mais previsibilidade e segurança nas operações das empresas, favorecendo a consolidação de contratos de longo prazo. Em conformidade com o artigo 206 do Código Tributário Nacional, a proposta também abre exceção para permitir o uso do benefício aos contribuintes com dívida ativa suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.

A proposta de alteração legislativa foi assinada pelo governador Renato Casagrande durante o evento em celebração aos 31 anos do Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Espírito Santo (Sindiex), realizado na Capital. Também estiveram presentes o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos; o deputado federal Josias Da Vitória, coordenador da bancada federal; além de dirigentes do Sindiex, lideranças empresariais e autoridades políticas.

“O objetivo da mudança é proporcionar mais previsibilidade e segurança nas operações das empresas, permitindo a consolidação de contratos de longo prazo e dar mais segurança aos empreendedores que estão operando no Espírito Santo. A ideia é gerar mais oportunidades aos capixabas, com a criação de postos de trabalho e a geração de renda. Assim vamos seguindo com um Estado sólido, com boa gestão fiscal e que transmite tranquilidade para o empresariado”, afirmou o governador.

O secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, reforçou que a mudança na legislação é uma importante medida para garantir mais competitividade às empresas que atuam no comércio exterior no Espírito Santo.

“O Sindiex completou 31 anos de história e, nesse tempo, foram muitas batalhas e conquistas, entre articulações técnicas e políticas, para a convalidação dos incentivos fiscais a nível federal e, principalmente, a luta pela continuidade das operações de Fundap e do Invest-ES [Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo]. Identificamos o problema e pleiteamos mudança ao Governo do Estado. É muito importante contar com esse diálogo para conquistar avanços importantes para o setor e, consequentemente, para o Estado”, comentou o presidente do Sindiex, Sidemar Acosta.

Sobre a Lei

A Lei nº 11.866/2023 autoriza as empresas que contraíram financiamento por meio do Fundap a utilizarem o valor de 9% do montante financiado, caucionado pelo Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), no ressarcimento de despesas referentes a prestações de serviço de transporte marítimo internacional de contêineres e de transporte aéreo internacional de cargas gerais, desde que o desembarque final e o desembaraço aduaneiro sejam efetuados no Estado.

O benefício, que era revalidado anualmente, passou a ter revalidação bienal a partir de 2019. Em 2023, a Lei nº 11.866 autorizou a prorrogação até junho de 2025, e introduziu como condição para gozo da benesse que o contribuinte não possuísse valores vencidos e não pagos referentes ao Fundap, bem como débito inscrito em dívida ativa, ainda que com exigibilidade suspensa.

O Projeto de Lei que será enviado à Assembleia Legislativa altera esse prazo para 31 de dezembro de 2027 e abre exceção para permitir o uso do benefício aos contribuintes com dívida ativa suspensa ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.