Cirurgia complexa sem transfusão de sangue realizada com êxito em hospital de Guaçuí 1
Além da questão religiosa, pessoas podem não receber transfusões de sangue por outros motivos – Imagem/Reprodução

 

No último dia 11 de dezembro, foi realizada na Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, cidade situada a 85 km de Cachoeiro do Itapemirim, uma complexa cirurgia sem o uso de transfusão de sangue de outra pessoa, algo inédito na região.

O caso envolveu uma paciente de 33 anos de idade submetida a uma histerectomia total, consistindo na remoção do útero. Devido a um mioma de tamanho considerável, a cirurgia teve um grau elevado de complexidade. Como a paciente é Testemunha de Jeová e, por convicções pessoais, não aceita transfusão de sangue alogênico, o hospital enfrentou o desafio de utilizar estratégias médicas que não entrassem em conflito com a consciência da paciente.

Os cirurgiões Francisco Costa, Jehovah Tavares e o anestesiologista Dr. Alberico José Benicá utilizaram nesta cirurgia o suporte de uma máquina de recuperação intra-operatória de células. Esta máquina tem a função de aspirar o sangue da própria paciente que flui da cavidade cirúrgica. Este sangue que seria descartado é novamente reinfundido, após passar por alguns processamentos, técnica aceita por algumas Testemunhas de Jeová. O uso desta máquina (algo inédito na região) e a valorosa determinação dos médicos de conduzir o procedimento com técnicas que minimizaram a perda sanguínea permitiu que a cirurgia fosse realizada com êxito.

No caso das Testemunhas de Jeová, receber transfusão de sangue de outras pessoas estaria em desacordo com seu entendimento de textos bíblicos como o de Atos 15:28, 29, onde diz: “Persistam em abster-se de sangue”. Porém, várias pessoas que preferem ou não podem receber transfusões de sangue por outros motivos, podem também ser beneficiadas pelas mesmas estratégias usadas nesta cirurgia. No Brasil, estas estratégias já têm previsão legal para utilização nos serviços públicos de saúde (Lei n.° 10.205/2001, art. 3°, III, Portaria de Consolidação n.° 5/2017, anexo IV, art. 222 e Portaria 346/2010 do Ministério da Saúde).

O resultado foi muito positivo neste caso, pois conciliou um procedimento cirúrgico complexo e, ao mesmo tempo, o respeito ao direito constitucional de autonomia e liberdade de consciência e crença de uma paciente. Destaca-se assim o valor de uma boa comunicação e da plena colaboração entre equipes médicas e pacientes, o que permite assegurar um tratamento médico de qualidade que valoriza a dignidade da pessoa humana, princípio fundamental da Constituição do país.