Governo do Estado cria Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e apoio aos Municípios 1
O Proesam é um programa de adesão no qual os municípios que se inscreverem se comprometem a seguir metas estabelecidas em critérios fixados na Lei e operacionalizados no Decreto de Regulamentação.

Nesta segunda-feira (19), o governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou a Lei 11.255/2021, que cria o Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios (Proesam), um instrumento inédito de premiação financeira, de apoio à otimização das políticas públicas e no fortalecimento das secretarias, diretorias e gerências de meio ambiente e recursos hídricos dos municípios capixabas.

O Governo do Estado se aproxima das secretarias locais, visando a destacar a cooperação entre Estado e municípios capixabas com a criação do Proesam, garantindo o que preconiza a Lei Complementar federal 140, de 2011, de aproximação e articulação dos entes federativos, principalmente quando se tratar da eficácia da gestão ambiental.

O Proesam surge a partir de uma pesquisa elaborada pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) e analisando os vários cenários e as diferentes realidades estruturais e de gestão de pessoas encontradas nas secretarias municipais em todo o Espírito Santo.

Entre algumas descobertas, foi observado que em 22,2% dos 78 municípios capixabas há, no máximo, um técnico ou especialista, com dedicação exclusiva, para atendimento da agenda ambiental; que 15% das secretarias não têm computador para a realização dos trabalhos diários; e que 33% municípios não dispõem de veículos para rotinas técnicas de fiscalização das atividades poluidoras ou para o licenciamento ambiental.

Sobrepondo a esta realidade de pessoal técnico e de estruturação, houve nos últimos meses o empenho dos gestores locais na consolidação municipal do licenciamento ambiental, demandando ainda mais as secretarias de meio ambiente, já com dificuldades, e justificando assim a urgência desta cooperação do Governo Estadual para o fortalecimento destas entidades.

Para o secretário de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Fabricio Machado, o Proesam consite na descentralização, apoio, fortalecimento e estímulo para que os municípios consigam melhorar seus resultados na gestão ambiental local, beneficiando a população capixaba.

“Ainda no primeiro semestre de 2021, teremos 100% dos municípios capixabas conduzindo seus respectivos licenciamentos ambientais. Seremos o primeiro Estado brasileiro a conseguir este feito. Com esse ineditismo, há também responsabilidades e compromissos novos, que são técnicos e inerentes às atividades de fiscalização e do próprio processo do licenciamento. São necessidades estruturais e de pessoal que impactam diretamente no sucesso desta mudança de postura gerencial das Secretarias locais, que, com o Proesam, poderão viabilizar e sustentar esta independência estrutural e humana, sempre de forma transparente e com o olhar atento às atuais e futuras demandas em prol do meio ambiente”, pontuou o secretário Fabricio Machado.

O Proesam é um programa no formato de compra de resultados, associando premiações financeiras proporcionais ao atingimento de um quadro de metas fixadas e preestabelecidas pela Seama. E que se fundamenta na dinâmica de ciclos, os quais poderão ter até quatro anos de duração.

Serão investidos, aproximadamente, R$ 12 milhões em dois anos do programa. Estes recursos serão aprovados e oriundos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos, do Fundo Estadual do Meio Ambiente e, eventualmente, por aportes do orçamento do Governo do Estado.

Como funcionará

O Proesam é um programa de adesão no qual os municípios que se inscreverem se comprometem a seguir metas estabelecidas em critérios fixados na Lei e operacionalizados no Decreto de Regulamentação. A premiação está diretamente relacionada ao cumprimento destas metas, proporcionalmente aos percentuais de execução.

No quadro de metas a ser fixado pela Seama, será estabelecido o enquadramento prévio da situação de cada município, de acordo com as semelhanças estruturais e econômicas, estabelecendo, assim, os critérios de vulnerabilidade ambiental e vulnerabilidade socioeconômica.

As metas serão atreladas aos eixos, como: o institucional, que avaliam a existência ou o incentivo à criação de normativas ambientais, à criação conselhos e mecanismos de transparência. Outro eixo está atrelado à agenda verde, que estão relacionados à cobertura florestal e ao uso do solo, outro à agenda azul, com ações para os recursos hídricos, outro à agenda marrom, no controle ambiental e de resíduos e outro a temáticas transversais como mudança climática e/ou educação ambiental.

Na prática, um município como Cariacica, por exemplo, teria metas a serem cumpridas, balizadas e comparadas com municípios com envergaduras semelhantes de competição, como Vila Velha ou Serra, considerando sempre o quadro de complexidade da Gestão Ambiental apontado no programa.

Os reembolsos dos recursos aos municípios serão executados por meio de três possibilidades: a primeira na forma de apoio ou transferências voluntárias, que estão ligadas ao cumprimento de metas obrigatórias, com pagamento antecipado e verificação do cumprimento de metas ao termino de um ano.

A segunda possibilidade é por meio do investimento descentralizado, que ocorre quando há cumprimento de metas graduais em, no mínimo, 50% do fixado para a meta. A terceira e última possibilidade é na modalidade de investimento direto, que ocorre quando contempla as ações realizadas pela Seama, por meio de aquisições, contratações ou projetos implantados diretamente em prol da coletividade dos sistemas municipais de gestão ambiental e de recursos hídricos.

Todos os casos de reembolsos serão validados e ratificados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, fortalecendo o olhar da sociedade civil e dando maior transparência a todos os atos colaborativos e cooperativos do programa. A fiscalização será comandada por Comissão de Acompanhamento do Proesam, que será presidida pela Seama, com a participação de outros órgãos de atuação sobre a temática do desenvolvimento sustentável local.

Com a nova lei, foi criado também o ranqueamento dos municípios a partir das políticas de sustentabilidade ambiental. A classificação obedecerá aos critérios relacionados ao alcance específico do desempenho de metas de cada município, além da tipologia de complexidade do enquadramento prévio da situação e do grau de implantação de políticas públicas de cada município. A periodicidade e a forma de divulgação do ranking serão ainda estabelecidas em decreto regulamentador.