Uma página no Facebook intitulada “Linhares Sem Censura” foi retirada do ar após uma determinação da Justiça. O juiz Samuel Miranda Gonçalves Soares, da 1ª Vara Cível e Comercial de Linhares, entendeu que foram realizadas publicações difamatórias contra dois vereadores do município do Norte do Espírito Santo.

Justiça manda Facebook tirar do ar posts que atacavam vereadores de Linhares 1

Na manhã desta quinta-feira (9), o perfil na rede social já estava indisponível.

Na decisão, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (7), o magistrado determinou que a rede social proceda com a indisponibilidade do conteúdo ofensivo publicado na página envolvendo os vereadores do município Gelson Luiz Suave (PSC) e Tobias Santos Cometti (DC), sob pena de multa diária de R$ 500 até R$ 20 mil em caso de descumprimento.

O juiz frisou na decisão que a determinação era para retirada apenas das publicações apresentadas nos autos, e não o bloqueio ou exclusão do perfil na rede social. No entanto, na manhã desta quinta-feira (9), a página já estava fora do ar.

Os parlamentares são representados no processo pelos advogados Cleylton Mendes e Luiz Filipe Bussular, que avaliam a decisão como algo já esperado.  “Tem sido comum, especialmente nessas épocas eleitorais, a guerra digital, com a produção de fake news e conteúdos ofensivos sob o manto do anonimato e do abuso do direito de liberdade de expressão. A liminar demonstra que o Judiciário vai estar atento em coibir esse tipo de prática abusiva”, afirmou Mendes.

Segundo o advogado, o processo foi aberto após os vereadores serem citados em uma publicação na referida página. “A página tinha a denominação Linhares Sem Censura e seu conteúdo era exclusivamente voltado para atacar um grupo político da cidade. O conteúdo que foi objeto da ação colocava a imagem dos vereadores e de mais algumas figuras públicas com uma enquete com opções fechadas, que perguntavam qual delas melhor se adequava a eles. E as opções eram quadrilha, bandidos, ladrões, milícia, entre outros. O cidadão pode se indignar com a política e com os políticos, porém essa indignação pode e deve ser expressada de forma articulada e civilizada”, disse.

AUTORIA DO PERFIL
Um dos questionamentos feitos pelos advogados é justamente saber quem administrava a página na rede social. Atendendo a esse pedido, o juiz solicitou ao Facebook que repasse “todas as informações atinentes ao usuário Linhares Sem Censura constantes de seus registros e bancos de dados, que sejam capazes de auxiliar na identificação do real usuário, incluindo, mas não se limitando a dados cadastrais e registros de acessos (números de IP, com datas e horários GMT), referentes aos últimos 06 (seis) meses, no prazo de 10 dias, sob pena da multa diária”.

“O Facebook é uma das ferramentas de comunicação mais poderosas do mundo e deve criar meios para identificar os usuários que cometem tais abusos em sua plataforma, sob pena dela mesma ser responsabilizada”, ressaltou o advogado Cleylton Mendes.

Com a publicação da decisão no Diário Oficial, as partes serão notificadas e elas terão o prazo de dez dias para apresentar respostas aos questionamentos.