Saiba tudo sobre a decisão da Caixa Econômica Federal de taxar o Pix e conheça os detalhes e categorias de cobrança. Pix será taxado pela Caixa: Conheça os detalhes e as categorias de cobrança.. Entenda quem será afetado, as isenções e as taxas aplicadas. Mantenha-se informado sobre as mudanças no sistema de pagamentos instantâneos.

Pix vai ser taxado pela Caixa? Entenda decisão de cobrar tarifa Pix

A Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou recentemente que começará a cobrar tarifa Pix de alguns de seus clientes. Essa decisão da instituição financeira está embasada na autorização da Resolução nº 30/2020 do Banco Central, que permite a cobrança de tarifas nas transações do Pix. Vale ressaltar que outros bancos também adotam essa prática. A seguir, vamos abordar os principais pontos sobre a taxação do Pix pela Caixa.

 Pix será taxado pela Caixa: Conheça os detalhes e as categorias de cobrança

Operações via Pix serão taxadas pela Caixa a partir de julho. – FOTO: Marcello Casal JrAgência Brasil

Caixa vai cobrar tarifa Pix

A partir de 19 de julho, a Caixa passará a cobrar tarifa nas transações do Pix para clientes pessoa jurídica privada. Essa mudança afetará empresas e empreendedores que utilizam o Pix como forma de realizar transações financeiras. No entanto, a instituição enfatiza que não haverá cobrança de tarifa para clientes pessoa física, Microempreendedores Individuais (MEIs) e beneficiários de programas sociais.

Quando começa a taxação do Pix na Caixa?

A nova regra de tarifa Pix na Caixa entra em vigor a partir de 19 de julho, sendo aplicada especificamente aos clientes pessoa jurídica privada. Para os demais clientes, como pessoa física, MEIs e beneficiários de programas sociais, a transação pelo Pix permanecerá isenta de tarifas.

Nota da Caixa sobre taxação do Pix

Em comunicado oficial, a Caixa destaca que os valores praticados estão entre os menores do mercado e podem ser consultados nos sites da instituição e do Banco Central. A instituição reforça seu compromisso em oferecer aos clientes as melhores condições em produtos e serviços, buscando sempre a transparência em relação às tarifas praticadas.

Confira as taxas de cobrança da tarifa Pix na Caixa

A tarifa do Pix será aplicada em diferentes modalidades de transação. A seguir, apresentamos as taxas de cobrança para cada uma delas:

1. Compre pix:

– Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de inserção dos dados bancários, iniciador de pagamento, chave Pix e QR Code estático;
– Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code estático e iniciador de pagamento;
– Valor da tarifa Pix: 0,89% do valor da operação (mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130).

2. Tarifa de transferência via Pix:

– Envio de Pix efetivado de pessoa jurídica para pessoa física por meio de inserção manual de dados, chave Pix e por iniciador de pagamento;
– Envio de Pix efetivado de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de inserção manual de dados e chave Pix;
– Valor da tarifa Pix: 0,89% do valor da operação (mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50).

Check-out Pix

Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa física para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;

Recebimento de Pix efetivado em transações de pessoa jurídica para pessoa jurídica por meio de QR Code dinâmico;

Valor da tarifa Pix: 1,20% do valor da operação; mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130.

Em caso de dúvidas adicionais sobre a taxação do Pix pela Caixa Econômica Federal, os usuários podem acessar o site oficial da instituição financeira. Lá, encontrarão informações detalhadas sobre as categorias de cobrança, isenções, valores das tarifas e demais esclarecimentos necessários. A Caixa está comprometida em fornecer todas as informações relevantes aos seus clientes, garantindo transparência e suporte em relação a essa nova política de taxação do Pix. Acesse o site da Caixa para obter informações atualizadas e esclarecer suas dúvidas específicas sobre o assunto.